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Gabarito: E.
A - INCORRETA - Segundo Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.
B - INCORRETA - A regra é a forma escrita, mas os atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.
C - INCORRETA - O controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários.
D - INCORRETA - Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde a sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo.
E - CORRETA - Pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei. O vício de finalidade não é convalidável, logo, o ato deve ser anulado.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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BIZU ;
CEP = Competencia - Excesso de Poder
FDP = Finalidade - Desvio de Poder
GAB : E
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Abuso de Poder:
Desvio > finalidade > nulo
Excesso > competência > anulável (passível de convalidação)
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GAB E
ABUSO DE PODER é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
- DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
- EXCESSO DE PODER: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
O Abuso de Poder pode tanto revestir a forma comissiva como a forma omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO: E
Vícios dos atos administrativos
O vício mais conhecido de competência é o excesso de poder. O sujeito tem a competência legal para prática de alguns atos, mas excede os limites dessa competência. Ainda assim é possível a convalidação do ato, se a autoridade competente ratificar o ato da autoridade incompetente. Entretanto não é possível a convalidação no caso de competência exclusiva.
Já o vício principal da finalidade é o desvio de poder. É quando o ato não atende a finalidade do interesse público, e muitas vezes atende a necessidades particulares.
Os dois vícios vistos acima, o excesso de poder e o desvio de poder, são espécies do Gênero abuso de poder.
No elemento forma, há o vício quando não é atendida a forma prevista em lei ou o procedimento necessário para o cumprimento do ato.
Já no elemento motivo, quando este é falso, inexistente ou juridicamente inadequado, temos o vício.
No elemento objeto, pode-se invalidar um ato quando o mesmo for proibido ou não previsto em lei ou ainda ser imoral, impossível ou incerto.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/
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GABARITO- E
Abuso de poder (Gênero)
Desvio de Poder - Finalidade
Excesso de Poder- Competência
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Desvio de finalidade: quando o ato exorbita a finalidade ou passa dos limites da razoabilidade.
Ex: remover um servidor para determinado local por motivos pessoais.
Desvio ou vício de competência: quando o que extrapola é a competência de quem praticou o ato.
Ex: algum servidor decidir recursos administrativos, sem ter a competência para tal ato.
Alternativa.: E
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Gabarito: E.
A - INCORRETA - Segundo Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.
B - INCORRETA - A regra é a forma escrita, mas os atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.
C - INCORRETA - O controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários.
D - INCORRETA - Pelo atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são tidos como legais desde a sua origem e, por isso, vinculam os administrados por ele atingidos desde a edição. Por conseguinte, o particular é obrigado a cumprir as determinações do ato ainda que, aparentemente, ele esteja eivado de ilegalidade. É claro que o ato poderá ser questionado judicialmente ou perante a própria Administração. Porém, enquanto ele não for invalidado, continuará a produzir efeitos normalmente, obrigando os administrados, que não podem recusar-se a cumpri-lo.
E - CORRETA - Pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei. O vício de finalidade não é convalidável, logo, o ato deve ser anulado.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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A questão aborda diferentes temas relacionados com o ato
administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:
A) Os atos
administrativos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer) possuem atributos
de presunção de veracidade e imperatividade.
Incorreta. Atos enunciativos são
atos por meio dos quais a Administração reconhece uma situação de fato ou de
direito. Presunção de veracidade é o atributo do ato administrativo pelo qual
os atos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e verdadeiros. Os atos
enunciativos têm essa característica, sendo presumidamente lícitos e
verdadeiros.
Imperatividade é característica de atos administrativos pelo qual
esses atos obrigam os destinatários do ato sem a necessidade da concordância
desta. Os atos enunciativos não são dotados de imperatividade, dado que apenas
reconhecem situações de fato ou de direito já existentes, não se impondo obrigações ou restrições aos destinatários do ato.
B) Segundo a doutrina
majoritária, a exteriorização do ato administrativo será sempre de forma
escrita, com a assinatura da autoridade responsável.
Incorreta. A afirmativa trata da forma que é um dos
elementos ou requisitos de validade do ato administrativo. A forma é o meio
pelo qual o ato é exteriorizado. É comum que os atos administrativos sejam
escritos, assinados pela autoridade que emite o ato e publicados. Nem sempre,
contudo, essa é a forma como são exteriorizados os atos administrativos. O
guarda de trânsito, por exemplo, exterioriza ato administrativo por meio de
gestos para pedestres e condutores de veículos. Outro exemplo é a colocação de
algemas que é um ato administrativo praticado por agentes de segurança pública
que não tem forma escrita.
C) Os atos
administrativos não ficam sujeitos a controle judicial de legalidade, pois são
dotados do atributo da executoriedade.
Incorreta. Executoriedade ou autoexecutoriedade é o atributo
do ato administrativo pelo qual os atos administrativos podem ser executados
diretamente pela Administração Pública sem a necessidade de intervenção do
Poder Judiciário. Isso só significa que os atos podem ser executados pela própria
administração, não significa que os atos não estejam sujeitos a controle
judicial. Os atos administrativos, aliás, sempre podem ter sua legalidade
apreciada pelo Poder Judiciário.
D) Os atributos de
presunção de veracidade e de legitimidade afastam a possibilidade de controle
judicial dos atos administrativos.
Incorreta. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos
administrativos é atributo pelo qual o ato, uma vez editado, é presumidamente
lícito e verdadeiro. No entanto, essa presunção é relativa e pode ser afastada
caso fique comprovado que o ato é ilícito ou fundado em fatos falsos. A
presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, portanto, não
afasta o controle judicial desses atos.
E) Eventual
inobservância da finalidade legal ou eventual desatendimento do fim de
interesse público torna o ato administrativo ilegal, por desvio de poder.
Correta. Os atos administrativos devem sempre atender às finalidades legais. Os atos praticados com finalidades contrárias às
finalidades legais são praticados com desvio de poder ou desvio de finalidade
e, por esse motivo, são atos ilícitos.
Por exemplo, se um agente público pratica
um ato administrativo não para atender o interesse público, mas para beneficiar
parentes ou aliados políticos, esse ato é ilícito por ter sido praticado com desvio
de finalidade.
Gabarito do
professor: E.