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ID
5490199
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, julgue os itens que se seguem.
I Segundo o texto constitucional, o poder de polícia é exercido exclusivamente por corporações especializadas (polícia civil e militar).
II Para o exercício adequado do poder de polícia, é necessário que a Administração Pública recorra previamente ao Poder Judiciário.
III No exercício do poder de polícia, o município poderá estabelecer os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em seu território.
Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O Poder de Polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. Fonte: apostila de D.Adm. Gustavo Scatolino.

    Art. 78, do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O Poder de Polícia não é só exercido pela polícia judiciária. A fiscalização de uma obra, por exemplo, é a polícia administrativa do Poder Executivo. ( item I errado).

    O Poder de Polícia tem como um de seus atributos a Autoexecutoriedade. Não é necessário autorização prévia do Poder Judiciário ( item II errado).

    O item III é correto, pois conforme a súmula 645, do STF, cabe ao Município fixar o horário de funcionamento do comércio local.

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  • Pensei que estabelecer horários de funcionamento em município fosse do Poder Regulamentar.

  • (I) ERRADA

    De acordo com o STN

    • Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Sobre toda atividade potencialmente danosa à coletividade, o Estado poderá exercer o seu poder de polícia, por exemplo, saúde, consumo, construções, profissões, trânsito, meio ambiente etc.

    (II) ERRADA

    O poder de polícia utiliza-se do atributo da autoexecutoriedade.

    Autoexecutoriedade: é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    (III) CORRETA

    Súmula n. 645 do STF

    É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • HLM, sobre o poder de polícia, ensina que compete aos Municípios a polícia administrativa das atividades urbanas em geral para a ordenação da vida da cidade. Isso se estende a todas as atividades e estabelecimentos, desde a sua localização até instalação e funcionamento, cujo objetivo não é o controle profissional ou econômico, mas a verificação da segurança, higiene, zoneamento etc.

    Assim, "nessa regulamentação se incluem a fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos (...). Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse geral" (Direito Municipal Brasileiro, 2008 p. 515-516).

  • Gabarito: C

    Acredito eu que em relação ao poder regulamentar isso não seria cabível Filgueira, principalmente, porque esse não pode realizar INOVAÇÕES no ordenamento jurídico, mas tão somente complementar através do poder derivado.

  • GABARITO: C

    Acrescentando que o entendimento está firmado em súmula vinculante:

    Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    #Avante

  • Súmula vinculante 38-STF: Écompetente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercia.

    Essa Súmula ,está especificando o PODER REGULAMENTAR .

  • GAB C

    • segundo Hely Lopes Meirelles PODER DE POLÍCIA é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

     FONTE: MEUS RESUMOS

  • poder de polícia limita e disciplina o exercício de interesses, atividades, bens e direitos individuais ou coletivos, é exercido pela polícia administrativa e pode ter caráter regulamentar ou autônomo.

    Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercia.

    Fonte: Meus Resumos

  • GABARITO: C

    Resumo de Poder de Polícia

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Di Pietro inclui a atividade legislativa no poder de polícia, em sentido amplo.

    Modalidades de Exercício do Poder de Polícia

    No exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades. Incluem-se neste exercício os alvarás, que podem ser de licença ou autorização.

    O exercício repressivo da polícia administrativa é consubstanciado à aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas. Verificando a existência de infração, a autoridade deverá lavrar auto de infração e cientificar o particular da sanção aplicada.

    Limitações do Poder de Polícia

    Necessidade à só deve ser adotado para evitar ameaças ou perturbações

    Proporcionalidade à relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    Eficácia à a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    Fases da atividade de polícia

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia): são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.

    2) Consentimento: Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.

    3) Fiscalização: São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

    4) Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

    Delegação do Poder de Polícia

    Não é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, só é possível a delegação das fases de Consentimento e Fiscalização.

    Poder de polícia originário: é aquele exercido pelos órgãos da administração direta

    Poder de polícia delegado: é aquele exercido pelas entidades da Administração Indireta.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-de-policia

  • Ao estabelecer que um BAR feche as 23 horas o Município exerce o Poder de Polícia uma vez que restringe um direito privado em detrimento do bem estar coletivo, pois ao fechar em tal horário é respeitado por exemplo a lei do silêncio.

  • Tivemos vários casos durante a pandemia

  • No exercício do poder de polícia, o município poderá estabelecer os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em seu território. a súmula 645, do STF, cabe ao Município fixar o horário de funcionamento do comércio local.

  • Filgueira pensou errado. O ciclo de polícia inclui a edição de atos normativos, regulando os direitos e propriedades dos administrados. Aliás, essa é única face do ciclo de polícia que é indelegável a pessoa jurídica de direito privado, segundo posicionamento recente do STF.
  • A questão trata do poder de polícia. Vejamos as afirmativas da questão:

    I Segundo o texto constitucional, o poder de polícia é exercido exclusivamente por corporações especializadas (polícia civil e militar).

    Incorreta. O poder de polícia administrativo é exercido pela Administração Pública e consiste na restrição ao exercício de direitos e atividades por particulares em benefício dos interesses de toda a coletividade. Assim, as atividades de fiscalização de trânsito, de fiscalização de obras, de vigilância sanitária, por exemplo, são atividades de polícia administrativa. A polícia administrativa não se confunde com as atividades da polícia civil – também chamada de polícia judiciária – que é instituição responsável pela investigação da prática de ilícitos penais. Também não se confunde a atividade da polícia militar que é responsável pelo policiamento ostensivo e segurança pública.

    II Para o exercício adequado do poder de polícia, é necessário que a Administração Pública recorra previamente ao Poder Judiciário.

    Incorreta. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade que significa que as medidas e ordens de polícia podem ser executadas pela própria Administração Pública sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    III No exercício do poder de polícia, o município poderá estabelecer os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados em seu território.

    Correta. Os municípios são competentes para editar normas em matéria de interesse local, na forma do artigo 30, I, da Constituição Federal, bem como são competentes para ordenar o território urbano. Assim, podem determina o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Nesse sentido, determina a Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal que “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Ao limitar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, o município exerce poder de polícia já que limita atividades privadas e o exercício da livre iniciativa por particulares em benefício do interesse público.

    Vemos, então, que apenas a afirmativa III é correta.

    Gabarito do professor: C.