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Gabarito B
Corrigir o erro dentro de casa.
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GABARITO B
O princípio da Autotutela é o poder o qual dispõe a Administração Pública para revisar seus próprios atos, anulando-os, quando houver vício de legalidade, ou revogando-os, quando não forem mais convenientes ou oportunos, sem que haja a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
Ressaltando que o Poder Judiciário analisa somente o aspecto legal do ato administrativo e somente poderá anulá-lo.
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Letra B.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO B
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA: Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
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GAB B
AUTO TUTELA ADMINISTRATIVA
#PMGO 2022
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✅Letra B.
Lembrar que...
Tutela ------------------> Aquele que permite à administração DIRETA controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades da administração indireta. Aqui NÃO há subordinação.
Autotutela -------------> É o controle que a administração exerce sobre seus próprios, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los.
Espero ter ajudado. ✿❤️✍
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GABARITO: B
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Auto-tutela
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A questão trata do princípio ou
poder administrativo de autotutela que é o princípio segundo o qual a
Administração Pública pode rever seus próprios atos sem a necessidade de
intervenção judicial ou de qualquer outro poder.
No exercício do poder de
autotutela, deve a Administração Pública anular seus atos quando estes forem
ilegais e pode a Administração revogar seus atos, mesmo quando legais, por
razões de conveniência e oportunidade.
O princípio da autotutela está consagrado
na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que determina o seguinte:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial.
Vemos, então que a resposta da
questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Sendo que, o ente pode:
REVOGAR quando inoportunos.
ANULAR quando ilegais.