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ID
5490205
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às entidades da administração pública indireta, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    A - INCORRETA - As empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito PRIVADO, integram a administração pública indireta. Ainda conforme a CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    B - INCORRETA - DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    C - INCORRETA - DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração PÚBLICA, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    D - INCORRETA - Na relação entre a Administração Direta e a Indireta ou particulares, diz-se que há VINCULAÇÃO e NÃO SUBORDINAÇÃO.

    E - CORRETA - DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...) II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (...) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Somente as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público estão sujeitas aos princípios constitucionais da Administração Pública.

    As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas em virtude de autorização legislativa para a exploração de atividade econômica.

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo. 

    O sistema constitucional atual não admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem explorar atividade econômica.

  • GABARITO - E

    A) Tanto as entidades de direito público quanto às de direito privado estão submissas aos

    princípios da administração pública.

    ---------------------------------------------------------------

    B) As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado

    São PJ de direito público:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    São PJ de direito Privado:

    Fundações públicas

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    ----------------------------------------------------------------

    C) Vide anterior.

    -------------------------

    D) É possível a vinculação a qualquer um dos 3 poderes.

    -------------------------

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem explorar atividade econômica.

    :

    Empresas públicas:

    Qualquer forma de regime societário

    Capital 100% público

    Sociedades de economia mista:

    Somente S/A

    Capital majoritariamente público

    -----------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • AUTARQUIA

    • surgimento: lei cria
    • personalidade: PJ de Direito Público
    • objetivo: prestação de serviço público
    • regime de pessoal: regime estatutário

    EMPRESA PÚBLICA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade: PJ de Direito Privado
    • objetivo: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal: regime celetista

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal:regime celetista

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    • surgimento: lei cria
    • personalidade:PJ de Direito Público
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime estatutário

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

    • surgimento:lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime celetista

  • GABARITO: E

    Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

  • AUTARQUIA

    • surgimento: lei cria
    • personalidade: PJ de Direito Público
    • objetivo: prestação de serviço público
    • regime de pessoal: regime estatutário

    EMPRESA PÚBLICA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade: PJ de Direito Privado
    • objetivo: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal: regime celetista

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal:regime celetista

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    • surgimento: lei cria
    • personalidade:PJ de Direito Público
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime estatutário

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

    • surgimento:lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime celetista

  • AUTARQUIA

    • surgimento: lei cria
    • personalidade: PJ de Direito Público
    • objetivo: prestação de serviço público
    • regime de pessoal: regime estatutário

    EMPRESA PÚBLICA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade: PJ de Direito Privado
    • objetivo: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal: regime celetista

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • surgimento: lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
    • regime de pessoal:regime celetista

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

    • surgimento: lei cria
    • personalidade:PJ de Direito Público
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime estatutário

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO

    • surgimento:lei autoriza a criação, mas também precisa de registro posterior
    • personalidade:PJ de Direito Privado
    • objetivo:prestação de serviço público
    • regime de pessoal:regime celetista

  • A questão trata da Administração Pública Indireta. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Somente as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público estão sujeitas aos princípios constitucionais da Administração Pública.

    Incorreta. Todas as entidades da Administração Pública Indireta, tenham elas personalidade de direito público ou privado estão sujeitas aos princípios constitucionais da Administração Pública. Tanto é assim que o artigo 37 da Constituição Federal determina que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". O dispositivo constitucional se refere a todas as entidades da Administração Pública Indireta.

    B) As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas em virtude de autorização legislativa para a exploração de atividade econômica.

    Incorreta. As empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta criadas mediante autorização legislativa e dotadas de personalidade jurídica de direito privado (e não de direito público) para prestar serviços públicos ou exercer atividade econômica.

    C) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo.

    Incorreta. Autarquias são entidades da Administração Pública Indireta criadas por lei específica com personalidade jurídica própria de direito público (nunca de direito privado) para o exercício de atividades típicas de Estado.

    D) O sistema constitucional atual não admite a existência de entidades da administração indireta vinculadas às estruturas do Poder Legislativo.

    Incorreta. Embora não seja comum a criação de entidades da Administração Indireta pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, nosso sistema constitucional admite, em tese, essa possibilidade. Cabe destacar, porém, que, tal como para criação de entidades vinculadas ao Poder Executivo, a iniciativa da lei que cria ou autoriza a criação da entidade é do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que criem entidades vinculadas ao Legislativo ou Judiciário será do chefe desses poderes.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem explorar atividade econômica.

    Correta. As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta criadas mediante autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado para prestarem serviços públicos ou explorarem atividades econômicas.

    Gabarito do professor: E. 


  • Gab. B

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem explorar atividade econômica.

    Obs: Quando exploram atividade econômica respondem de forma: SUBJETIVA.