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Gabarito: E.
O controle judicial da Administração Pública possui como foco o controle da legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade.
O Judiciário não exerce controle de mérito, seja em relação aos atos discricionários, seja em relação aos atos vinculados, entendido o controle de mérito como um controle que reexamina aspectos ligados à conveniência e à oportunidade do ato administrativo.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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✅Letra E.
A) Aqui é sob o aspecto da LEGALIDADE.
B) O Judiciário NÃO AGE DE OFÍCIO, ou seja, só age quando provocado.
C) Inverteu os conceitos. Revogação é quando os atos não são mais oportunos ou convenientes.
Anulação = É quando há VÍCIOS DE LEGALIDADE.
D) Controlar os atos vinculados e discricionários quanto À LEGALIDADE.
CONTINUAR É ESSECIAL PARA APRENDER E AGARRAR ALGO QUE É TÃO SEU (SUAS CONQUISTAS E DERROTAS). ❤️✍
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GABARITO E
O Poder Judiciário somente analisará os atos administrativos de outros poderes em relação à legalidade, jamais o mérito.
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CONTROLE JUDICIAL
Envolve a apreciação de atos, contratos, processos administrativos
Poder Judiciário
- único que julga e faz coisa julgada
- Posteriori e por provocação
- Pode declarar a nulidade de um ato administrativo
- PJ só não aprecia o mérito
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Gabarito: letra e
O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
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GABARITO: E
O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/
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GABARITO - E
Alguns entendimentos que vão facilitar em relação ao controle judicial:
I) acontece por provocação (não de ofício)
II) é um controle de legalidade e não de mérito.
III) Via de regra, O Judiciário não revoga atos administrativos, salvo seus próprios atos em função Atípica de administração.
Bons estudos!
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A questão trata do controle
judicial. Segundo José dos Santos
Carvalho Filho, “o controle judicial é o levado a efeito pelo Poder Judiciário.
Cabe a este Poder a decisão sobre a legalidade, ou não, de atos da Administração
em geral, principalmente em casos de conflitos de interesses". (CARVALHO FILHO.
J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p.
1033).
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) pode examinar atos da Administração Pública de qualquer natureza,
sempre sob aspectos de legalidade e mérito.
Incorreta. O controle judicial é
um controle de legalidade e dos atos administrativos, não é um controle de
mérito do ato administrativo, dado que cabe à Administração Pública decidir
sobre o mérito do ato administrativo.
B) pode ser realizado por iniciativa própria do Poder Judiciário ou
mediante provocação dos administrados por meio de recurso administrativo.
Incorreta. O controle judicial
não pode ser realizado por iniciativa do próprio poder Judiciário. Nas ações
judiciais, prevalece o princípio da inércia da jurisdição segundo o qual o
Estado-Juiz não pode iniciar demandas em benefício de sujeitos de direito.
Assim, a ação judicial para discutir a legalidade de ato administrativo deve
ser promovida pela pessoa com legitimidade e capacidade de propor a ação. Além
disso, a esfera judicial não se confunde com a Administrativa, de modo que a
atuação do Poder Judiciária deve ser provocada por meio da proposição da ação
judicial cabível e não de recurso administrativo.
C) visa à revogação de atos administrativos produzidos com vício de
legalidade ou à invalidação de atos administrativos por questões de
conveniência e oportunidade.
Incorreta. O controle judicial de
atos administrativos visa a anulação de atos administrativos por questões de
legalidade. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos por razões
de conveniência e oportunidade. Só a própria Administração Pública pode revogar
seus atos por razões de conveniência e oportunidade.
D) tem por finalidade principal controlar o mérito do ato
administrativo discricionário.
Incorreta. O controle judicial da
Administração Pública tem por finalidade apreciar a legalidade e não mérito de
atos administrativos, incluídos aí os atos administrativos ou discricionários.
E) pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou
discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Correta. Todos os atos
administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, estão sujeitos a
controle pelo Poder Judiciário. Esse controle, porém, é sempre um controle de
legalidade e não um controle do mérito de atos administrativos.
Gabarito do professor: E.
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Assertiva E
pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
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O controle judicial da Administração Pública
A
pode examinar atos da Administração Pública de qualquer natureza, sempre sob aspectos de legalidade e mérito.
Não é um controle de mérito do ato administrativo, cabendo à Adm. Púb. decidir sobre o mérito do ato.
B
pode ser realizado por iniciativa própria do Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recurso administrativo.
O controle judicial não pode ser realizado por inciativa do próprio poder Judiciário. Nessas ações judiciais, prevalecerá o princípio da inércia da jurisdição (diz-se que a justiça só age quando acionada pela parte, isto é, ela é inerte) segundo a qual Estado-juiz não poderá iniciar demandas em benefício de sujeito de direito.
Logo, a ação judicial para discutir a legalidade de ato administrativo dever ser promovida pela pessoa com legitimidade e capacidade de propor a ação. Ademais, a esfera judicial não se confunde com à Administrativa, desse modo, a atuação do Poder Jud. será provocada por meio da proposição da ação judicial cabível e não de recurso adm.
C
visa à revogação de atos administrativos produzidos com vício de legalidade ou à invalidação de atos administrativos por questões de conveniência e oportunidade
O Controle judicial de atos adm. visa à anulação de atos administrativos por questões de legalidade. O Poder Jud. não pode revogar atos adms. por conveniência e oportunidade.
D
tem por finalidade principal controlar o mérito do ato administrativo discricionário.
O objetivo do controle judicial é apreciar a legalidade e não mérito de atos adm., incluindo-se os atos adm. ou discricionários.
E
pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Sejam eles vinculados ou discricionários, estarão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário. Controle o qual será sempre um controle do mérito de atos administrativos.
Fonte: Qconcursos.