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ID
5490208
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial da Administração Pública  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    O controle judicial da Administração Pública possui como foco o controle da legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade.

    O Judiciário não exerce controle de mérito, seja em relação aos atos discricionários, seja em relação aos atos vinculados, entendido o controle de mérito como um controle que reexamina aspectos ligados à conveniência e à oportunidade do ato administrativo.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • ✅Letra E.

    A) Aqui é sob o aspecto da LEGALIDADE.

    B) O Judiciário NÃO AGE DE OFÍCIO, ou seja, só age quando provocado.

    C) Inverteu os conceitos. Revogação é quando os atos não são mais oportunos ou convenientes.

    Anulação = É quando há VÍCIOS DE LEGALIDADE.

    D) Controlar os atos vinculados e discricionários quanto À LEGALIDADE.

    CONTINUAR É ESSECIAL PARA APRENDER E AGARRAR ALGO QUE É TÃO SEU (SUAS CONQUISTAS E DERROTAS). ❤️

  • GABARITO E

    O Poder Judiciário somente analisará os atos administrativos de outros poderes em relação à legalidade, jamais o mérito.

  • CONTROLE JUDICIAL

    Envolve a apreciação de atos, contratos, processos administrativos

    Poder Judiciário

    1. único que julga e faz coisa julgada
    2. Posteriori e por provocação
    3. Pode declarar a nulidade de um ato administrativo
    4. PJ só não aprecia o mérito
  • Gabarito: letra e

    O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

  • GABARITO: E

    O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/

  • GABARITO - E

    Alguns entendimentos que vão facilitar em relação ao controle judicial:

    I) acontece por provocação (não de ofício)

    II) é um controle de legalidade e não de mérito.

    III) Via de regra, O Judiciário não revoga atos administrativos, salvo seus próprios atos em função Atípica de administração.

    Bons estudos!

  • A questão trata do controle judicial.  Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “o controle judicial é o levado a efeito pelo Poder Judiciário. Cabe a este Poder a decisão sobre a legalidade, ou não, de atos da Administração em geral, principalmente em casos de conflitos de interesses". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1033).

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) pode examinar atos da Administração Pública de qualquer natureza, sempre sob aspectos de legalidade e mérito.

    Incorreta. O controle judicial é um controle de legalidade e dos atos administrativos, não é um controle de mérito do ato administrativo, dado que cabe à Administração Pública decidir sobre o mérito do ato administrativo.

    B) pode ser realizado por iniciativa própria do Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recurso administrativo.

    Incorreta. O controle judicial não pode ser realizado por iniciativa do próprio poder Judiciário. Nas ações judiciais, prevalece o princípio da inércia da jurisdição segundo o qual o Estado-Juiz não pode iniciar demandas em benefício de sujeitos de direito. Assim, a ação judicial para discutir a legalidade de ato administrativo deve ser promovida pela pessoa com legitimidade e capacidade de propor a ação. Além disso, a esfera judicial não se confunde com a Administrativa, de modo que a atuação do Poder Judiciária deve ser provocada por meio da proposição da ação judicial cabível e não de recurso administrativo.

    C) visa à revogação de atos administrativos produzidos com vício de legalidade ou à invalidação de atos administrativos por questões de conveniência e oportunidade.

    Incorreta. O controle judicial de atos administrativos visa a anulação de atos administrativos por questões de legalidade. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade. Só a própria Administração Pública pode revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade.

    D) tem por finalidade principal controlar o mérito do ato administrativo discricionário.

    Incorreta. O controle judicial da Administração Pública tem por finalidade apreciar a legalidade e não mérito de atos administrativos, incluídos aí os atos administrativos ou discricionários.

    E) pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.

    Correta. Todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. Esse controle, porém, é sempre um controle de legalidade e não um controle do mérito de atos administrativos.

    Gabarito do professor: E.


  • Assertiva E

    pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.

  • O controle judicial da Administração Pública  

    A

    pode examinar atos da Administração Pública de qualquer natureza, sempre sob aspectos de legalidade e mérito.

    Não é um controle de mérito do ato administrativo, cabendo à Adm. Púb. decidir sobre o mérito do ato.

    B

    pode ser realizado por iniciativa própria do Poder Judiciário ou mediante provocação dos administrados por meio de recurso administrativo. 

    O controle judicial não pode ser realizado por inciativa do próprio poder Judiciário. Nessas ações judiciais, prevalecerá o princípio da inércia da jurisdição (diz-se que a justiça só age quando acionada pela parte, isto é, ela é inerte) segundo a qual Estado-juiz não poderá iniciar demandas em benefício de sujeito de direito.

    Logo, a ação judicial para discutir a legalidade de ato administrativo dever ser promovida pela pessoa com legitimidade e capacidade de propor a ação. Ademais, a esfera judicial não se confunde com à Administrativa, desse modo, a atuação do Poder Jud. será provocada por meio da proposição da ação judicial cabível e não de recurso adm.

    C

    visa à revogação de atos administrativos produzidos com vício de legalidade ou à invalidação de atos administrativos por questões de conveniência e oportunidade

    O Controle judicial de atos adm. visa à anulação de atos administrativos por questões de legalidade. O Poder Jud. não pode revogar atos adms. por conveniência e oportunidade.

    D

    tem por finalidade principal controlar o mérito do ato administrativo discricionário.

    O objetivo do controle judicial é apreciar a legalidade e não mérito de atos adm., incluindo-se os atos adm. ou discricionários.

    E

    pode examinar os atos da Administração Pública, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade.

    Sejam eles vinculados ou discricionários, estarão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário. Controle o qual será sempre um controle do mérito de atos administrativos.

    Fonte: Qconcursos.