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Gabarito: D.
I - INCORRETO - Poder Disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações. estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública. Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal.
II - INCORRETO - Poder Disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações. estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública. Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal.
III - CORRETO - CTN – Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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As principais modalidades de poderes da Administração Pública são:
Poder de polícia,
Poder hierárquico,
Poder regulamentador (ou normativo) e
Poder disciplinar.
Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
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Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar
Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia
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Se tem vínculo, então é disciplinar. Se não tem vínculo, é poder de polícia.
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I. Se o particular tiver vinculo com a administração
Se o particular não tem vinculo com a administração
II. Perceba que o aluno tem um vinculo com a escola, logo será poder disciplinar
Só para facilitar:
Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar
Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia
III.O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público
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GABARITO: D
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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GABARITO - D
Este esquema vai ajudar :
Poder de Polícia -
Alcança os particulares em geral.
Poder Disciplinar -
alcança os agentes públicos e particulares com vínculo com a administração.
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A questão indicada está relacionada
com os Poderes da Administração Pública.
- Poderes da
Administração:
- Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar
sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de
natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em
particulares.
- Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à
Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.
- Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.
- Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o
exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.
- Itens:
I – ERRADO. A possibilidade de aplicar sanções aos
particulares decorre do Poder de Polícia e não do Poder Disciplinar.
II – ERRADO. O poder regulamentar é o
poder de expedir normas gerais.
III – CERTO. Com base no artigo 78 do
CTN.
Diante do exposto, percebe-se
que apenas o item III estão certo.
Gabarito do Professor: D