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ID
5490214
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da Administração, julgue os itens seguintes.
I A possibilidade de aplicar sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração decorre do poder disciplinar.
II A advertência aplicada ao aluno de escola estadual que tenha cometido falta dentro do estabelecimento de ensino é expressão do poder regulamentar.
III O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    I - INCORRETO - Poder Disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações. estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública. Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal.

    II - INCORRETO - Poder Disciplinar é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações. estão sujeitos a esse poder não apenas os servidores públicos, mas também as demais pessoas/particulares sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública. Apura infrações, aplica penalidades e instaura procedimento administrativo-disciplinar. Para isso, é necessário haver, anteriormente, o contraditório e a ampla defesa no devido processo legal.

    III - CORRETO - CTN – Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • As principais modalidades de poderes da Administração Pública são:

    Poder de polícia,

    Poder hierárquico,

    Poder regulamentador (ou normativo) e

    Poder disciplinar.

    Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

  • Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar

    Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia

  • Se tem vínculo, então é disciplinar. Se não tem vínculo, é poder de polícia.

  • I. Se o particular tiver vinculo com a administração

    • será poder disciplinar

    Se o particular não tem vinculo com a administração

    • será poder de policial

    II. Perceba que o aluno tem um vinculo com a escola, logo será poder disciplinar

    Só para facilitar:

    Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar

    Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia

    III.O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público

  • GABARITO: D

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • GABARITO - D

    Este esquema vai ajudar :

    Poder de Polícia -

    Alcança os particulares em geral.

    Poder Disciplinar -

    alcança os agentes públicos e particulares com vínculo com a administração.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração Pública.


    - Poderes da Administração:


    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.

     - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.


    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.



    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.

    - Itens:

    I – ERRADO. A possibilidade de aplicar sanções aos particulares decorre do Poder de Polícia e não do Poder Disciplinar.

    II – ERRADO. O poder regulamentar é o poder de expedir normas gerais.

    III – CERTO. Com base no artigo 78 do CTN.

    Diante do exposto, percebe-se que apenas o item III estão certo.



    Gabarito do Professor: D