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ID
5490229
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas estabelecidas pela Lei n.° 9.784/1999 sobre competência, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei N° 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    -----------------------------------------------------

    Demais alternativas:

    A - INCORRETA - Art. 14., § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    B - INCORRETA - Pode DELEGAR, renunciar não!! / Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C - INCORRETA - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

    E - INCORRETA - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. / Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ✅Letra D.

    Os 03 casos mais conhecidos e que não pode haver a DELEGAÇÃO.

    É a CENORA...

    Competência Exclusiva.

    Edição de Atos NOrmativos.

    Decisão de Recursos Administrativos.

    Bons estudos!!

  • CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    b) ERRADO: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

    d) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    e) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A questão indicada está relacionada o processo administrativo.


    A)     ERRADA. Com base no artigo 14, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o ato de delegação será revogável a qualquer tempo por autoridade delegante.


    B)   ERRADA. Conforme indicado no artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999, um órgão administrativo e o titular poderão caso não exista impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, nos casos em que for conveniente, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    C)     ERRADA. De acordo com o artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999, não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

     

    D)    CERTA. Com base no artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

     

    E)     ERRADA. De acordo com o artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999, pode ser delegada parte de sua competência.



    Gabarito do Professor: D