SóProvas


ID
5490391
Banca
UFR
Órgão
UFR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, quanto aos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

    *O erro da assertiva D é que não tem "ou superior". Vide Parágrafo 3º.

    Fiquem na paz!

  • Analisemos cada proposição, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a revalidação destina-se aos diplomas atinentes a cursos de graduação, ao passo que o reconhecimento diz respeito a cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado), ambos expedidos por instituições estrangeiras, o que fica claro pela leitura dos arts. 1º, 3º e 17 da Resolução n.º 3 de 22 de junho de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação:

    "Art. 1º Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos da presente Resolução.

    (...)

    Art. 3º Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

    (...)

    Art.17. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior."

    Logo, é equivocado sustentar que seriam procedimentos equivalentes, uma vez que se destinam a finalidades distintas.

    b) Certo:

    De fato, a revalidação somente pode ser efetivada por universidades públicas brasileiras, o que se extrai do art. 48, §2º, da Lei 9.394/96:

    "Art. 48 (...)
    § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Na realidade, o reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidade estrangeira pode derivar de universidades brasileiras, não necessariamente públicas, regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superiortal como se vê, uma vez mais, da leitura do acima transcrito art. 17 da citada Resolução n.º 3 de 22 de junho de 2016.

    d) Errado:

    De novo, como se depreende do mesmo dispositivo normativo acima indicado, faz-se necessário que a universidade brasileira possua cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, não sendo aceito, portanto, que se trate de "área equivalente", tal como dito pela Banca.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA. "Conforme Resolução Nº3 de 22 de junho de 2016, a Revalidação de Diplomas será aplicada para tramitação de processos dos cursos de Graduação estrangeiros, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de aplicará aos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras."

    Fonte: https://www.unitbrasil.com/artigo/qual-e-a-diferenca-entre-revalidacao-e-reconhecimento-de-diplomas

    B) CORRETA. Conforme Art. 48. § 2º. (Ver alternativa C).

    C) ERRADA. Art. 48. § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

    D) ERRADA. Art. 48. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma ÁREA de conhecimento e em NÍVEL equivalente ou superior.