NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.10 Riscos adicionais.
12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
c) radiações não ionizantes COM POTENCIAL de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
d) vibrações;
e) ruído;
f) calor;
g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.
A questão quer saber NÃO é considerada um risco adicional nos termos da NR-12, que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
"12.10.1 Para fins de aplicação desta NR, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:
- a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;
- b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
- c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;
- d) vibrações;
- e) ruído;
- f) calor;
- g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e
- h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele."
Analisando as alternativas:
A- Correta.
São considerados riscos adicionais, nos termos da alínea "g" do subitem 12.10.1 da NR-12.
B- Correta.
São considerados riscos adicionais, nos termos da alínea "h" do subitem 12.10.1 da NR-12.
C- Correta.
Também são considerados riscos adicionais, de acordo com a alínea "b" do subitem 12.10.1 da NR-12.
D- Incorreta.
As radiações não ionizantes consideradas como riscos adicionais devem ter potencial de causar danos. A assertiva está incorreta, pois fala em "sem potencial de causar danos" e isso tornou a alternativa incorreta. Como a banca pede a exceção, esse é o nosso gabarito.
E- Correta.
Também são considerados riscos adicionais, de acordo com a alínea "a" do subitem 12.10.1 da NR-12.
GABARITO: LETRA D