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ID
5490727
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos às normas que regem os  processos administrativos. 


É  direito  do  administrado,  perante  a  Administração  Pública,  fazer‐se  assistir,  facultativamente,  por  advogado,  salvo  quando  obrigatória  a  representação,  por força de lei. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 9.784:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Complemento - notícia de maio de 2021:

    A 1ª seção do STJ cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

    "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.

    Os ministros justificaram o cancelamento em razão da súmula vinculante 5 do STF, que diz: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    ==

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  • GABARITO: CERTO

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    - Lei nº 9.784 de 1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Princípios do processo administrativo:

    - Princípio do devido processo legal (artigo 5º, Inciso LIV, da CF de 1988);

    - Princípio do contraditório (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da ampla defesa (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da legalidade e da finalidade;

    - Princípio da motivação: justificar os atos;

    - Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

    - Princípio da oficialidade: impulso oficial, busca da verdade material e poder de iniciativa investigatória;

    - Princípio da autotutela: Súmula 346 e 473 do STF;

    - Princípio da celeridade: art. 5º, Inciso LXXVIII, da CF de 1988.

    Direitos dos administrados (artigo 3º, Inciso I, II, III, IV, da Lei nº 9.784 de 1999):

    - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direito e o cumprimento de suas obrigações;

    - estar ciente da tramitação dos processos administrativos, em que figure como interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. 

    - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais deverão ser objeto de consideração por parte do órgão competente;

    - fazer assistir-se de forma facultativa, por advogado, exceto quando for obrigatória a representação, por força de lei. 

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO, com base no artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999.


    Gabarito do Professor: CERTO.