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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784:
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
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"absolutamente", "sempre", "nunca" e concurso público não combinam
By Lucio Weber
abraços
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ERRADO
O processo administrativo vige o princípio da oficialidade/impulso oficial, podendo ser de ofício pela própria administração ou por parte de interessado, até mesmo de modo oral, cumprimento os requisitos exigidos no art. 6º da lei 9784/99.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
- Lei nº 9.784 de 1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Princípios do processo administrativo:
- Princípio do devido processo legal (artigo 5º, Inciso LIV, da CF de 1988);
- Princípio do contraditório (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);
- Princípio da ampla defesa (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);
- Princípio da legalidade e da finalidade;
- Princípio da motivação: justificar os atos;
- Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
- Princípio da oficialidade: impulso oficial, busca da verdade material e poder de iniciativa investigatória;
- Princípio da autotutela: Súmula 346 e 473 do STF;
- Princípio da celeridade: art. 5º, Inciso LXXVIII, da CF de 1988.
Com base no artigo 6º, da Lei nº 9.784 de 1999, o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter dados indicados nos incisos do artigo 6º. Contudo, cabe indicar que em determinados casos é admitida a solicitação oral.
Gabarito do Professor: ERRADO