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ID
5490733
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos às normas que regem os  processos administrativos. 


A competência para decidir recursos administrativos não  pode ser objeto de delegação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 9.784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    .

    .

    Macete clássico: não se delega "CENORA"

    • Competência Exclusiva;
    • Atos de Caráter NOrmativo;
    • Decisão de Recursos Administrativos.
  • Conforme o comentário do colega não se delega:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    FCC questão Q917225

    No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal n° 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

    Gabarito: letra A não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos

  • O QConcursos colocou a resposta como Certa

  • A questão ficou mal formatada no concursos, se vc estiver pelo celular, bem provava que a questão apareceu sem o NAO, mas ao virar o celular, aparece a palavra, quando em visão horizontal

  • Respondi a questão no celular e errei. Não acreditava. Verificando, constatei que a formatação no celular escondia exatamente a palavra NÃO. Pronto, já estou satisfeito.
  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    - Lei nº 9.784 de 1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Princípios do processo administrativo:

    - Princípio do devido processo legal (artigo 5º, Inciso LIV, da CF de 1988);

    - Princípio do contraditório (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da ampla defesa (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da legalidade e da finalidade;

    - Princípio da motivação: justificar os atos;

    - Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

    - Princípio da oficialidade: impulso oficial, busca da verdade material e poder de iniciativa investigatória;

    - Princípio da autotutela: Súmula 346 e 473 do STF;

    - Princípio da celeridade: art. 5º, Inciso LXXVIII, da CF de 1988.

    Com base no artigo 13, Inciso I, II, III, da Lei nº 9.784 de 1999, a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Cenora neles