SóProvas


ID
5490736
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos às normas que regem os  processos administrativos. 


O indeferimento da alegação de  suspeição de  servidor  ou  autoridade  que  atuar  em  processo  administrativo  poderá  ser  impugnado  em  recurso  próprio,  que  será  dotado de efeito suspensivo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Gabarito Errada.

    !ª parte correta. Pode ser objeto de recurso.

    2ª parte incorreta: já que o recurso não terá efeito suspensivo.

    Lei nº 9.784

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso,sem efeito suspensivo.

  • O sentido frase é totalmente diferente do art. 21. Diz que o indeferimento poderá ser impugnado que é diferente do indeferimento ser objeto de recurso.

  • O indeferimento da alegação de suspeição de servidor ou autoridade que atuar em processo administrativo poderá ser impugnado em recurso próprio, que será dotado de efeito suspensivo. Resposta: Errado.

    Deferir => autorizar / Indeferir => não autorizar

    Aleguei ao meu chefe suspeição num determinado processo por ter amizade ou inimizade, mas meu chefe simplesmente mandou seguir... O interessado no processo ficou sabendo e impugnou a medida... Agora por esse motivo o processo vai ficar parado??? Não!!!

    Lei Federal nº 9.784/99, Art. 21

  • ERRADO

    Forte nos termos do art. 21 da lei 9784/99: no que tange à suspeição e ao impedimento da competência originária como forma de garantia da imparcialidade das decisões administrativas, o que é indispensável à justiça e legitimidade das decisões administrativas.

    Processo administrativo - vigora o princípio do impulso oficial desde o início do processo, pode ser de ofício ou por qualquer particular que tenha interesse. A administração não pode exigir do particular autenticidade dos documentos juntados, a não ser que se tenha uma dúvida quanto a sua autenticidade. Este particular não precisa custear esse andamento do processo, gratuidade ao particular, pois a administração pública quem irá custear esse processo administrativo. A decisão, deve ser motivada e a razão pela qual esta decidindo daquela forma, naquele processo.

    Súmula 633 STJ - a lei 9784/99 será aplicava por simetria à estados e municípios que não tenham lei de processo administrativo. Uma lei de caráter subsidiário!!

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 7ª ED 2020

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    - Lei nº 9.784 de 1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Princípios do processo administrativo:

    - Princípio do devido processo legal (artigo 5º, Inciso LIV, da CF de 1988);

    - Princípio do contraditório (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da ampla defesa (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da legalidade e da finalidade;

    - Princípio da motivação: justificar os atos;

    - Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

    - Princípio da oficialidade: impulso oficial, busca da verdade material e poder de iniciativa investigatória;

    - Princípio da autotutela: Súmula 346 e 473 do STF;

    - Princípio da celeridade: art. 5º, Inciso LXXVIII, da CF de 1988.


    Com base no artigo 21, da Lei nº 8.429 de 1992, "o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo".


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • SEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • Não tem efeito suspensivo, para entender melhor imagine o caso:

    Em trâmite do processo, é apontado uma suposta suspeição a respeito de amizade íntima.

    AH ELE SÓ ESTÁ DIZENDO ISSO POIS TEM AMIZADE ÍNTIMA COM A FULANA

    Se forem parar o caso inteiro para analisar a veracidade disso todos os processos iriam durar uma eternidade. Diferentemente do caso de alguém que está preso ou esteja muito prejudicado por algum processo e pede recurso, aí sim o efeito suspensivo poderia ser considerado.

  • EFEITO:

    DEVOLUTIVO (REGRA)

    SUSPENSIVO (PREVISÃO LEGAL)

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.