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ID
5490739
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos às normas que regem os  processos administrativos. 


Uma  vez  iniciado  o  processo  administrativo,  o  interessado não poderá dele desistir. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei N° 9.784:

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Complemento da resposta do colega JRSS:

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Uma vez iniciado o processo administrativo, o interessado não poderá dele desistir. Resposta: Errado.

    Pode desistir do processo, mas isso não quer dizer que o processo perderá seu curso de prosseguimento se a Administração considerá-lo de interesse público. (Lei Federal nº 9.784/99, Art. 51, §2º)

  • ATINGE SOMENTE A QUEM TENHA PEDIDO!!!

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.


    - Lei nº 9.784 de 1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Princípios do processo administrativo:


    - Princípio do devido processo legal (artigo 5º, Inciso LIV, da CF de 1988);

    - Princípio do contraditório (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da ampla defesa (artigo 5º, Inciso LV, da CF de 1988);

    - Princípio da legalidade e da finalidade;

    - Princípio da motivação: justificar os atos;

    - Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

    - Princípio da oficialidade: impulso oficial, busca da verdade material e poder de iniciativa investigatória;

    - Princípio da autotutela: Súmula 346 e 473 do STF;

    - Princípio da celeridade: art. 5º, Inciso LXXVIII, da CF de 1988.


    Conforme indicado no artigo 51, da Lei nº 9.784 de 1999, o interessado poderá, por intermédio de manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.


    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, tendo em vista que o interessado pode desistir.



    Gabarito do Professor: ERRADO