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ID
5490778
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De  acordo  com  a  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  (Decreto‐lei n.º 5.452/1943), julgue o item.  


O  número  de  químicos  estrangeiros  a  serviço  de  particulares,  empresas  ou  companhias  não   poderá  exceder  a  1/3 dos  profissionais  brasileiros  compreendidos nos respectivos quadros. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correta

    Letra da Lei, questão bastante comum.

    CLT

    Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

  • A questão tem por base o art. 349 da CLT. Acontece que o dispositivo que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    A respeito, afirma Valentim Carrion em comentário ao art. 352, que se aplica também ao art. 349: "Do texto se deduz ser inconstitucional qualquer discriminação, mesmo indireta, contra os estrangeiros residentes, como é o caso da proporcionalidade em favor dos nacionais, cuja consequência seria a de impedir a contratação de estrangeiros, em hipóteses concretas."

  • A banca afirma que o número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder a 1/3 dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

    Observem que o artigo 349 da CLT estabelece que o número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros. Logo, a afirmativa da banca esta certa.

    Ressalto que para o aprofundamento de vocês nos estudos, coloquei abaixo alguns artigos que não foram cobrados na questão mas que são "os queridinhos" das bancas.

    Gabarito do Professor:  CERTO.

    Legislação:


    Art. 334  da CLT O exercício da profissão de químico compreende:

    a) a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza;

    b) a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresas comerciais;

    c) o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;

    d) a engenharia química.


     Art. 335  da CLT É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:

    a) de fabricação de produtos químicos;

    b) que mantenham laboratório de controle químico;

    c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.