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ID
5491243
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, analise as afirmações a seguir e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) É vedada aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargos públicos, haja vista a exigência de dedicação integral à Segurança Pública. (ERRADO)

    B) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem-se as funções de polícia judiciária e a apuração de todas infrações penais. (ERRADO)

    C) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, bem como podem, também, atuar no policiamento ostensivo, conforme dispuser a lei. (ERRADO)

    D) Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais e subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (CERTO)

    "CF/88 - Art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."

    E) Às polícias militares cabe o policiamento ostensivo e o velado, bem como a preservação da segurança pública; aos corpos de bombeiros militares cabe a atividade de combate a incêndios e salvamentos. (ERRADO)

  • Polícia Penal

    Natureza

    •órgão de segurança pública

    Vinculação

    •órgão administrativo

    •Sistema penal

    Função

    •Segurança dos estabelecimentos penais

    Subordinação

    •Governadores (dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios)

    Preenchimento dos cargos

    •Concurso Público

  • A polícia penal federal então estaria subordinada aos Governadores? Questão absurda. As policias penais estaduais e do DF é que se subordinam aos respectivos Governadores.

  • Por gentileza, alguns colegas ficaram com dúvidas sobre a veracidade do gabarito e por isso vim aqui.

    A questão é bem atual, pois trata-se de uma nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 4.12.2019, onde traz em seu texto uma questão muito cobrada, mas que agora requer um pouco mais de atenção.

    Segue abaixo a redação antiga e a nova posteriormente:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Art 37 - XVI - é VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    MILITARES ESTADUAIS – Art 42 - § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (A, B e C)

    MILITARES FORÇAS ARMADAS – Art 142 - VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militarno art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (C)

    Art 144 - § 4º Às POLÍCIAS CIVISdirigidas por DELEGADOS de polícia de CARREIRA, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penaisEXCETO as militares.

    Art 144 - § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Art 144 - § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAISvinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Art 144 - § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros MILITARESalém das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Item C - peguinha!

    Apesar de presenciarmos no dia-dia ações ostensivas das guardas municipais, estas não receberam tal atribuição da CF/88.

    Art. 144. (CF/88)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Questão bem xinfrim