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ID
5491282
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo proposto pela Constituição Federal de 1988 compreende a elaboração de um conjunto de normas. Marque a única alternativa CORRETA a respeito do processo legislativo e das normas constitucionais.  

Alternativas
Comentários
  • A) O processo legislativo compreende somente a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas; medidas provisórias, decreto-lei, resoluções e jurisprudência.  (ERRADO).

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, bem como de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (ERRADO) .

    C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (ERRADO).

    D) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará e, caso considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  (ERRADO).

    E) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (CERTO).

    GABARITO - E

  • GABARITO: E

    A) Art. 59, CF/88 O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I- EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

    II- LEIS COMPLEMENTARES

    III- LEIS ORDINÁRIAS

    IV- LEIS DELEGADAS

    V- MEDIDAS PROVISÓRIAS

    VI- DECRETOS LEGISLATIVOS

    VII- RESOLUÇÕES

    B) Art. 60, CF/88 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C) Art. 64,CF/88 A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    D) Art. 66,CF/88 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    E) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art 67

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O processo legislativo compreende somente a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas; medidas provisórias, decreto-lei, resoluções e jurisprudência.  

    Errado. O processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias e decretos-legislativos. Não há mais a edição de "decreto-lei", nos termos do art. 59, CF: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Além disso, a jurisprudência constitui um conjunto de decisões judiciais sobre determinado tema proferido pelos Tribunais, ou seja, trata-se de atuação do Poder Judiciário.

    b) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, bem como de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    Errado. É possível que a Constituição também seja emendada mediante proposta do Presidente da República; além disso, quando a emenda se der mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas é necessário, somente, maioria relativa (e não absoluta) de seus membros, nos termos do art. 60, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Errado. Na verdade, se inicia na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal, nos termos do art. 64, § 1º, CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    d) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará e, caso considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  

    Errado. O prazo é de 15 dias úteis (e não 10), nos termos do art. 66, § 1º, CF: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    e) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 67, caput, CF: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito: E

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Art. 59, CF/88 O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I- EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

    II- LEIS COMPLEMENTARES

    III- LEIS ORDINÁRIAS

    IV- LEIS DELEGADAS

    V- MEDIDAS PROVISÓRIAS

    VI- DECRETOS LEGISLATIVOS

    VII- RESOLUÇÕES

    MEL³DR

    Art. 60, CF/88 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 64,CF/88 A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Art. 66,CF/88 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO - E

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.