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ID
5491300
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu curso de Direito Administrativo, editora Método, página 773: “No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico, devendo exercer suas funções com intuito de promover e defender os direitos fundamentais.”
Nos termos da doutrina e da legislação, marque a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO

    B) Controle legislativo é exercido pelo PODER LEGISLATIVO.

    C) Controle judicial é exercido sobre os atos dos 3 poderes.

    D) Autotutela: controle interno.

    E) Controle preventivo: antes. // repressivo: depois.

  • Segundo Matheus Carvalho...

    O controle administrativo é aquele exercido pela própria administração pública em relação as suas condutas, em deorrência do poder de autotutela. Esse controle pode ser realizado de forma prévia, concomitante ou posterior ao ato, dece pautar-se na análise de legalidade, assim como nos aspectos de oportunidade e conveniência.

    O controle Legislativo é realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder legislativo, nos limites estabelecidos na constituição.

  • Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CONTROLE ADMINISTRATIVO – controle INTERNO da administração

    a) Controle exercido pelo poder executivo SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS (AUTOTUTELA).

    b) É um controle de LEGALIDADE e de MÉRITO

    CONTROLE JUDICIAL – controle EXTERNO da administração pública.

    Conceito: é o poder exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou do próprio Poder Judiciário. 

    CONTROLE LEGISLATIVO – controle EXTERNO da administração pública.

    Conceito: O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

  •  Herbert Almeida, professor do Estratégia Concurso, define controle como um poder-dever de fiscalização e revisão da atuação administrativa para garantir a conformação com o ordenamento jurídico e com a boa administração.

    Portanto, o controle vai além da legalidade e legitimidade, alcançando, inclusive, aspectos de eficiência, eficácia e efetividade.

    • Classificações por fundamento (Hierárquico e finalístico)
    • Origem (interno, externo e popular)
    • Orgão que exerce o controle (administrativo, legislativo e judiciário)
    • Momento do controle (anterior, concomitante e posterior)
    • Aspecto do controle (Legalidade e mérito).
  • Vejamos cada alternativa, uma a uma:

    a) Certo:

    O conceito aqui exposto de controle administrativo revela-se escorreito. Com efeito, por este deve-se entender, realmente, a prerrogativa que tem a Administração de rever seus próprios atos, baseado em seu poder de autotutela, seja por razões de legalidade, seja por motivos de mérito (conveniência e oportunidade), do que poder resultar a invalidação ou a revogação, respectivamente.

    b) Errado:

    Em rigor, o controle legislativo não é exercido pelo Executivo, mas sim pelo Parlamento, sendo certo que, por se tratar de controle externo, deve-se ater aos casos e limites expressamente previstos na Constituição (e não em lei ordinária).

    c) Errado:

    A uma, o controle jurisdicional deve se restringir ao exame da juridicidade dos atos do Poder Público, não sendo lícito se imiscuir no mérito dos atos administrativos, em ordem a reavaliar critérios de conveniência e oportunidade, sob pena de violação à separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    A duas, nada impede que o controle judicial recai sobre atos do próprio Judiciário, quando no exercício de sua função administrativa atípica. Ex: mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de um concurso público promovido por um dado tribunal.

    d) Errado:

    Na verdade, em se tratando de controle exercido por uma entidade administrativa sobre seus próprios órgãos, cuida-se de controle administrativo interno, e não externo, tendo esteio, de fato, na autotutela. Ademais, o controle social não está a cargo do Poder Executivo, mas sim vem a ser aquele desempenhado pela sociedade civil sobre os atos da Administração Pública, o que se pode materializar através de instrumentos como a consulta pública, a audiência pública, o direito de petição etc.

    e) Errado:

    Em rigor, os conceitos de controle preventivo e repressivo, aqui esposados pela banca, revelam-se invertidos. O repressivo recai sobre atos já praticados, que já estão produzindo seus efeitos, ao passo que o preventivo tem em mira obstar que um dado ato ilícito se materialize, evitando-se, assim, a consumação de lesões de direito.


    Gabarito do professor: A