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A) O crime de peculato não admite a modalidade culposa.
B) Na corrupção passiva, há uma ameaça, imposição ou intimidação, o que o torna crime mais grave que a concussão.
C) O crime de prevaricação admite tentativa na modalidade omissiva.
D) A advocacia administrativa consuma-se com o simples patrocínio pelo funcionário público do interesse privado e alheio. (CERTO)
E) O contrabando tem pena em abstrato maior que a do descaminho, em razão de o primeiro tutelar a saúde pública, a moralidade administrativa e a ordem pública.
GABARITO - D
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GABARITO - D
Art. 312 - Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Crimes que NÃO Admite Tentativa PUCCACHO
Preterdolosos
Unissubsistentes
Contravenções
Culposos
Atentado;
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios;
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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GABARITO - D
A) O crime de peculato não admite a modalidade culposa.
Dos crimes contra a administração pública previstos no TÍTULO XI ( capítulo I) o Peculato
é o único crime que admite a modalidade CULPOSA.
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B) Na corrupção passiva, há uma ameaça, imposição ou intimidação, o que o torna crime mais grave que a concussão.
Na corrupção passiva não exigência , mas solicitação ao passo que na Concussão acontece uma exigência de vantagem indevida. Cumpre asseverar que o este não admite o emprego de Violência ou grave ameaça. Se isso acontece = EXTORSÃO.
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C) O crime de prevaricação admite tentativa na modalidade omissiva.
A doutrina em especial Rogério Sanches Cunha trata esse crime como omissivo próprio, logo,
nos crimes omissivos próprios não há tentativa..
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D) A advocacia administrativa consuma-se com o simples patrocínio pelo funcionário público do interesse privado e alheio.
OBS: A doutrina estipula que nesse tipo o agente patrocina interesse alheio frete à administração pública.
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E) O contrabando tem pena em abstrato maior que a do descaminho, em razão de o primeiro tutelar a saúde pública, a moralidade administrativa e a ordem pública.
O bem jurídico tutelado no crime de contrabando e descaminho é a Administração Pública, de forma genérica, mas, especificamente, a salvaguarda dos interesses do erário público, atingido diretamente pela evasão de renda por essas operações clandestinas ou fraudulentas.
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A preocupação é com a arrecadação, e não com a saúde pública
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"D"
Advocacia administrativa: patrocinar, interesse privado perante a administração pública (Art. 321)
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Sobre os crimes omissivos próprios (exp: prevaricação): "Haverá omissão própria sempre que a lei determinar que o sujeito aja em determinadas situações e ele simplesmente não age, fica inerte. Exemplo clássico de crime omissivo próprio é a Omissão de Socorro, que tem previsão no artigo do . Logo, também por decorrência lógica, os crimes omissivos próprios são incompatíveis com a tentativa. A razão é simples: ou o agente age ou não age. Se agir quando devia, não há crime. Se não agir, haverá crime. Não existe “tentar não agir”. A omissão em si mesma leva à consumação do crime."
Fonte: https://emidiovictor.jusbrasil.com.br/artigos/850023747/quais-crimes-nao-admitem-tentativa
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#PMMINAS
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Qual erro da alternativa "D"?
Agradeço desde já!
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A questão versa sobre os crimes contra
a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
o crime de peculato admite a modalidade culposa, a qual encontra-se prevista no
§ 2º do artigo 312 do Código Penal.
B) Incorreta. O crime
de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte
forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Constata-se que este crime tem
como núcleos a ação de “solicitar", “receber" ou “aceitar" vantagem indevida ou
promessa de vantagem. O crime de concussão, por sua vez, está previsto no
artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida". Constata-se que o núcleo da conduta consiste no
verbo “exigir", que traduz uma ação impositiva, ameaçadora, intimidatória.
Desta forma, conclui-se que no crime de corrupção passiva não há ameaça, imposição
ou intimidação, características estas inerentes ao crime concussão.
C) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta
pode consistir em uma ação ou em uma omissão, sendo que a doutrina orienta no
sentido de que, por omissão, o crime não admite tentativa.
D) Correta. O crime de advocacia
administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário". Trata-se de crime formal, que se
consuma com o patrocínio do interesse privado e alheio perante a Administração
Pública, dispensando resultado naturalístico, consistente em efetiva obtenção
do interesse privado pretendido.
E) Incorreta. O crime de contrabando
está previsto no artigo 334-A do Código Penal, estando sujeito a pena de reclusão
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, enquanto o crime de descaminho está previsto no
artigo 334 do Código Penal, sujeito a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro)
anos. Ambos os crimes visam tutelar a Administração Pública. Com isso, se
observa que a primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda parte
está incorreta.
Gabarito do Professor: Letra D
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ADVOCACIA ADM
PATROCINAR interesse privado valendo se da qualidade de funcionário