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ID
5491321
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”.
A conduta acima configura o crime de 

Alternativas
Comentários
  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    GABARITO A

  • GAB:A

    Um resumo que uso para não confundir esses crimes.

    1. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - dar causa a instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.
    2. COMUNICAÇÃO FALSA - provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado
    3. FALSO TESTEMUNHO - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral)
    4. AUTOACUSAÇÃO FALSA - acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.
  • GABARITO - A

    Apenas complemento os colegas..

    Existe um tipo chamado pela doutrina de "Calúnia especial " prevista no código Eleitoral:

    Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.     

    § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.     

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.     

    § 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.   

  • Quando o agente imputa a sujeito determinado a prática de algum crime, temos a denunciação caluniosa.

    Quando o agente apenas fala de forma genérica para as autoridades que algum crime aconteceu, sem de fato ter acontecido, temos a comunicação falsa de crime.

    Macete:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Sujeito Determinado.

    COMUNCAÇÃO FALSA DE CRIME - Sujeito Indeterminado.

  • A fim de responder à questão, impõe-se o cotejo da proposição contida no enunciado com as alternativas dela constantes, de modo a verificar-se qual delas está correta.


    Item (A) - o delito de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".
    Do confronto entre a conduta descrita no enunciado e o artigo ora transcrito, verifica-se que a aquela se subsome de modo perfeito ao tipo penal sob exame. 
    Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.


    Item (B) - O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". 
    A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não configura o delito de fraude processual.
    Trata-se de crime de denunciação caluniosa, como visto na análise do item (A).
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (C) - O crime favorecimento pessoal está previsto artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não configura o delito de favorecimento pessoal. Trata-se de crime de denunciação caluniosa, como visto na análise do item (A).
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (D) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação:  "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado".  
    A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não configura o delito de crime de comunicação falsa de crime ou contravenção. Trata-se de crime de denunciação caluniosa, como visto na análise do item (A).
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (E) - O crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". 
    A conduta descrita no enunciado, com toda a evidência, não configura o delito de crime de favorecimento real. Trata-se de crime de denunciação caluniosa, como visto na análise do item (A).


    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (A)





  • Gabarito letra "A"

    _________Denunciação caluniosa:

    • Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    _________Fraude processual:

    • Cria provas falsas para induzir juiz a erro.

    _________Favorecimento pessoal:

    • Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    ________Comunicação falsa de crime:

    • provocar ação da autoridade,
    • comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção
    •  que sabe não se ter verificado

    ________Favorecimento real:

    • Guarda o produto do crime (ter relação de afeto/parentesco/amizade com o autor)

    Don't stop believin'

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CP

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

  • Denunciação caluniosa:  Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

    Fraude Processual: inovar o estado de lugar, coisa ou pessoa com intuito de induzir a erro juiz ou perito;

    Favorecimento pessoal: proteger autor de crime cominado pena de reclusão

    Comunicação falsa de crime: provocar ação de autoridade, comunicando-lhe infração (crime/contravenção) de que sabe não ter verificado. 

    Favorecimento Real: prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    STF/HC 106.466/SP

    A denunciação caluniosa é caracterizada mediante dolo direto, não sendo possível a sua tipificação mediante dolo eventual.

  • Calunia = C de crime.

    Denunciação caluniosa = agente certo, mas que sabe ser inocente.

    #PMMINAS