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Gabarito D
Letra de lei: Art. 28-A CPP
A) § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
B) § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
C) § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
D) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
E) § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Art. 28-A CPP
A) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao acusado para que este inicie a execução do referido acordo perante o juízo de execução penal. (ERRADO) § 6º
B) A vítima será intimada apenas em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal. (ERRADO)
C) O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente ou por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (ERRADO) § 3º
D) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo com concordância do investigado e seu defensor. (GABARITO) ipsis litteris § 5º
E) Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente absolverá o réu. (ERRADO) § 13
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
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§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
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NUPECE. 2021.
RESPOSTA CORRETA D
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ERRADO. A) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz ̶d̶e̶v̶o̶l̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶ ̶ para que este inicie a execução do referido acordo perante o juízo de execução penal. ERRADO.
Devolverá os autos ao Ministério Público.
Art. 28-A, §6º, CPP.
No mesmo estilo já caiu assim:
MPE-RS. 2021. ERRADO. C) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶e̶r̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶,̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO. Juizo da execução da pena. – Art. 28-A, §6º, CPP.
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ERRADO. B) A vítima será intimada ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal. ERRADO.
A vítima será intimada de DOIS atos: homologação + descumprimento.
Art. 28-A, §9º, CPP.
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Fiquei em dúvida entre A e D, fui na A e errei. Avante!
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Letra de Lei - Art. 28 A CPP
A- § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
B- § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
C- § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
D- § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
E- § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade