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ID
5491327
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do acordo de não persecução penal, novidade incluída no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, é CORRETO afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Letra de lei: Art. 28-A CPP

    A) § 6º  Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) § 9º  A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    C) § 3º  O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    D) § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) § 13.  Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 28-A CPP

    A) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao acusado para que este inicie a execução do referido acordo perante o juízo de execução penal.  (ERRADO)  § 6º 

    B) A vítima será intimada apenas em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal. (ERRADO)

    C) O acordo de não persecução penal será formalizado oralmente ou por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (ERRADO) § 3º

    D) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo com concordância do investigado e seu defensor. (GABARITO) ipsis litteris § 5º 

    E) Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente absolverá o réu(ERRADO) § 13

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    § 6º  Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    § 9º  A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

    § 3º  O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    § 13.  Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

  • § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

  • NUPECE. 2021.

    RESPOSTA CORRETA D

    _____________________________________________

    ERRADO. A) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz ̶d̶e̶v̶o̶l̶v̶e̶r̶á̶ ̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶d̶o̶ ̶ para que este inicie a execução do referido acordo perante o juízo de execução penal. ERRADO.

    Devolverá os autos ao Ministério Público.

    Art. 28-A, §6º, CPP.

    No mesmo estilo já caiu assim:

    MPE-RS. 2021. ERRADO. C) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶e̶r̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶,̶ ̶e̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶ ̶d̶e̶s̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.  Juizo da execução da pena. – Art. 28-A, §6º, CPP.

    _______________________________________________

    ERRADO. B) A vítima será intimada ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal. ERRADO.

    A vítima será intimada de DOIS atos: homologação + descumprimento.

    Art. 28-A, §9º, CPP.

    _______________________________________________

  • Fiquei em dúvida entre A e D, fui na A e errei. Avante!

  • Letra de Lei - Art. 28 A CPP

    A- § 6º  Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    B- § 9º  A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

    C- § 3º  O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    D- § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    E- § 13.  Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade