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A) A entrevista prévia e reservada com o defensor poderá ser dispensada, caso o réu seja acusado da prática de crimes com pena máxima inferior a 4 anos, ouvido o Ministério Público. (ERRADO)
B) Se confessar a autoria, o interrogando deverá prestar esclarecimentos e indicar provas. (ERRADO)
C) Na segunda parte do ato, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu, além de outros dados familiares e sociais. (ERRADO)
D) Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente, se assim requerido pelo Ministério Público. (ERRADO)
E) A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (CERTO)
GABARITO - E
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CPP: Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
GAB: E
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RUMO OFICIAL PM MT -
A) A entrevista prévia e reservada com o defensor poderá ser dispensada, caso o réu seja acusado da prática de crimes com pena máxima inferior a 4 anos, ouvido o Ministério Público.
O CPP não fala em dispensa de entrevista com defensor.
Art. 185 § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
B) Se confessar a autoria, o interrogando deverá prestar esclarecimentos e indicar provas.
Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
C) Na segunda parte do ato, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu, além de outros dados familiares e sociais.
Art. 187 § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
D) Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente, se assim requerido pelo Ministério Público.
Não há que se falar em requerimento pelo MP.
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
E) A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
CORRETA
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
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GABARITO - E
A) A entrevista prévia e reservada com o defensor poderá ser dispensada, caso o réu seja acusado da prática de crimes com pena máxima inferior a 4 anos, ouvido o Ministério Público. ( ERRADO )
Não há previsão legal.
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B) Se confessar a autoria, o interrogando deverá prestar esclarecimentos e indicar provas. ( ERRADO )
Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
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C) Na segunda parte do ato, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu, além de outros dados familiares e sociais. ( ERRADO )
Art. 187, § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
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D) Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente, se assim requerido pelo Ministério Público. ( ERRADO )
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
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E) A todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
CPP DEL. 3.689/41
Art. 185 § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
Art. 187 § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do interrogatório do réu, vejamos as
alternativas:
a) ERRADA. O acusado que comparecer perante a autoridade
judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na
presença de seu defensor, constituído ou nomeado, de acordo com o art. 185,
caput do CPP. No entanto, não há previsão legal de tal entrevista ser
dispensada.
b) ERRADA. Se confessar a autoria, o interrogando será perguntado
sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para
a infração, de acordo com o art. 190 do CPP.
c) ERRADA. Na primeira parte (e não na segunda) do interrogatório, o
interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão,
oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa,
notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o
juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena
imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais, de acordo com o art.
187, §1º do CPP.
d) ERRADA. Aqui não há que se
falar em requerimento do MP, independentemente, havendo
mais de um acusado, serão interrogados separadamente, de acordo com o art. 191
do CPP.
e) CORRETA. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo
interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes, de
acordo com o art. 196 do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA E.