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A LEI 7960/89 QUE REGULA A PRISÃO TEMPORÁRIA ELENCA UM ROL TAXATIVO DE CRIMES.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
GABARITO - E
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✅ LETRA "E" •
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BIZU p/ prisão temporária:
[1º] Não existe no CPPM, apenas no CPP;
[2º] Diferente da Preventiva, a TEMPORÁRIA é decretada APENAS durante inquérito policial (ou investigação do MP) e nos crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA;
[3º] É necessário a existência de um crime + fundada possibilidade de autoria;
[4º] A medida cautelar deverá ser imprescindível para o IP e caso não haja a possibilidade de aplicação de outra medida cautelar;
[5º] Em caso de decretação por identidade desconhecida, ela durará apenas até a identificação do indiciado;
[6º] Fundadas razões no Art. 1º, III, Lei nº 7.960/89. (ROL TAXATIVO);
[7º] Vedado a decretação de ofício pelo juiz (caso seja feita, torna a prisão ilegal), só poderá ser requerida pelo Delegado e pelo MP (diferente da preventiva, aqui não há possibilidade de requerimento do ofendido, assistente ou representante legal);
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obs.: Caso o requerimento seja feito pelo delegado de polícia, é OBRIGATÓRIO que haja comunicação ao MP, caso contrário a prisão temporária é ilegal.
(fonte: Manual de processo penal, Renato Brasileiro, 7ª ED 2019)
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GAB: E
Art. 1° Caberá prisão temporária:
b) seqüestro ou cárcere privado
você já venceu, NÃO desisti
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PRISÃO TEMPORÁRIA não tem crimes CULPOSOS e nem crimes contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Algo que pode ajudar é lembrar que não cabe temporária aos crimes contra a administração pública.
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio DOLOSO
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
E
LEI 7.960/89 ( ROL TAXATIVO DE CRIMES )
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 7.960/89, que
dispõe sobre a prisão temporária, ela é um tipo de prisão cautelar, sendo decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (art. 2º).
Caberá prisão
temporária quando imprescindível para as investigações do
inquérito policial; quando o indicado não tiver residência
fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na
legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante
sequestro
f) estupro
g) epidemia com resultado de morte ;
h) envenenamento de água potável ou
substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
i) associação criminosa;
j) genocídio em qualquer de suas
formas típicas;
k) tráfico de drogas
l) crimes contra o sistema
financeiro
m)
crimes previstos na Lei de
Terrorismo.
Além disso, tal prisão só é decretada em fase de
investigação. No entanto, não são em todos os crimes que cabem prisão
temporária:
a) ERRADA.
Não há previsão
b) ERRADA. Não
há previsão
c) ERRADA.
Não há previsão
d) ERRADA.
Não há previsão
e) CORRETA. Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer
prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no
crime de sequestro ou cárcere privado, dentre outros, de acordo com o art. 1º,
III, alínea b do referido diploma legal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.