SóProvas


ID
5491339
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Habeas corpus, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) O referido remédio constitucional tem natureza jurídica de recurso. (ERRADO)

    B) É cabível, caso esteja extinta a punibilidade. (CERTO)

    C) Em regra, a sua competência para julgamento é definida por quem seja o paciente impetrante. (ERRADO)

    D) O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem; sendo vedada a impetração pelo Ministério Público, por ser a parte acusadora.  (ERRADO)

    E) Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.  (ERRADO)

    GABARITO - B

  • A - O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas 

    C - A competência de julgar um habeas corpus é da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação 

    D - MP pode também 

    E - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e Jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

  • Discordo do Gabarito. Ao meu ver a questão não possui Gabarito correto.

    Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

    O habeas corpus é um remédio constitucional contra a restrição de liberdade. Dessa forma, não há que se falar em habeas corpus quando a liberdade não mais está sob ameaça.

    ---------------------------------------

    Para quem ficou com dúvida no item A

    Natureza Jurídica do Habeas Corpus:

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    //

    Outras limitações jurisprudenciais ao Habeas Corpus

    Súmula nº 693: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

    Súmula nº 694: “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública”.

    Súmula nº 695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa da liberdade”.

    Caso eu esteja errado por favor fale comigo.

  • A O referido remédio constitucional tem natureza jurídica de recurso

     

    R. Tem natureza jurídica de Garantia Constitucional.

     

    B É cabível, caso esteja extinta a punibilidade. 

     

    R. Correto segundo Art. 648, VII do CPP

     

    C Em regra, a sua competência para julgamento é definida por quem seja o paciente impetrante.

     

    R. A Competência para julgamento é definida pela autoridade coatora

     

    D O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem; sendo vedada a impetração pelo Ministério Público, por ser a parte acusadora.  

     

    R. O Habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive o MP, consoante Art. 654 do CPP

     

    E Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar. 

    R. É salvo nos casos de punição disciplinar, Art. 647 do CP.

  • Acredito que a questão encontra-se sem resposta...

    Vejam: EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ... Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

  • GABARITO E não possui erro

     ...sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.  

    ou seja, se a pessoa está para sofrer violência ou coação ilegal, também cabe HC p/ punições disciplinares, esse examinador fumou na hora de escrever a questão

    #rumoCFOPMSC

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    A - habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    B - É cabível, caso esteja extinta a punibilidade. 

    C - A competência de julgar um habeas corpus é da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação 

    D -  Ministério Público pode PROPOR HC também 

    E - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e Jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Habeas Corpus. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição.  

    O mandado de segurança vem previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que aduz que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Regulamentando esse remédio, temos a Lei nº 12.016/09. 

    No tocante ao mandado de injunção, ele está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Por sua vez, o habeas corpus vem previsto no artigo. 5º, LXVIII, da CRFB, que aduz que ele será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     

    E, por fim o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conforme o artigo 5º, LXXII, da CRFB.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o Habeas Corpus tem natureza jurídica de garantia constitucional.  

    A alternativa "B" está correta, pois consoante o art. 648, VII, do CPP, é cabível o habeas corpus caso esteja extinta a punibilidade.  

    A alternativa "C" está errada, pois a competência para julgamento é definida pela autoridade coatora. 

    A alternativa “D" está correta, pois consoante o art. 654 do CPP, o hebas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, incluído o Ministério Público. 

    A alternativa "E" está errada, pois consoante o art. 647 do CPP, dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. 

     Gabarito da questão: letra B. 
  • Súmula nº 695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa da liberdade”.

    OLOKO

  • item 1 Súmula 695/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Pena privativa de liberdade extinta. Descabimento. , LXVIII. «Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.»

  • GAB B

    A - habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    B - É cabível, caso esteja extinta a punibilidade. 

    C - A competência de julgar um habeas corpus é da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou a coação 

    D -  Ministério Público pode PROPOR HC também 

    E - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e Jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

    PMMinas

  • Eu saí cortando todas as alternativas e depois pensei "agora marco o quê?" kk. Mas, após ler o art. 648, VII, CPP, entendi que o examinador quis dizer tipo: se em relação ao delito praticado tiver sido extinta a punibilidade do autor e ele for coagido em sua liberdade, então esta coação será ilegal e, portanto, caberá o HC. De fato, a assertiva está de acordo com a letra da lei.

  • Clama galera, essas questões dessa banca quando vem assim é pra eliminar os que estudaram e ficar só os que compraram o gabarito kkkkk

    Essa banca não me engana

  • Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade”.
  • A alternativa "A" está errada, pois o Habeas Corpus tem natureza jurídica de garantia constitucional.  

    A alternativa "B" está correta, pois consoante o art. 648, VII, do CPP, é cabível o habeas corpus caso esteja extinta a punibilidade.  

    A alternativa "C" está errada, pois a competência para julgamento é definida pela autoridade coatora. 

    A alternativa “D" está correta, pois consoante o art. 654 do CPP, o hebas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, incluído o Ministério Público. 

    A alternativa "E" está errada, pois consoante o art. 647 do CPP, dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. 

     Gabarito da questão: letra B.

  • A natureza jurídica do HC é a ação penal autônoma de impugnação (não de recurso) ou ação penal não condenatória, embora o rito esteja previsto nos artigos 647 a 667 do CPP.

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VII - quando extinta a punibilidade.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.