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A) Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois do julgamento em segunda instância que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (ERRADO)
- Depois de transitar em julgado. Art. 71, CPM.
B) Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e políticos. (ERRADO)
- Não se consideram os crimes Anistiados. Art. 71, § 2º, CPM.
C) Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a dois anos. (ERRADO)
- Tempo superior a cinco anos. Art. 71, § 1º , CPM.
D) O Código Penal Militar também tem o prazo depurador (sistema da temporariedade) de 05 (cinco) anos para a reincidência, assim como o Código Penal. (CERTO)
E) A reincidência agrava a pena, ainda que integre ou qualifique o crime. (ERRADO)
GABARITO - D
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LETRA D •
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Características da reincidência penal militar:
• Ao novo crime cometido APÓS transitado em julgado de sentença NO PAÍS OU NO ESTRANGEIRO por crime anterior;
• Lapso temporal 5 anos;
• Não serão considerados os crimes anistiados.
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Reincidência
A - Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente
comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
B - Crimes não considerados para efeito da reincidência:
§ 2º Para efeito da reincidência, não se consideram
os crimes anistiados.
E - Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a
pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:
I - a reincidência;
. D Gabarito.
Temporariedade da reincidência:
DEU UMA BUGADA AQUI POR ISSO TA NA ORDEM ERRADA OS ITENS.
C - § 1º Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu
período de tempo superior a cinco anos.
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Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e políticos (No CP)
Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes ANITIADOS (NO CPM).