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ID
5491375
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o artigo 504, §§1º e 2º, do CPPM: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes / A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.”
As previsões legais acima materializam o princípio do(a) 

Alternativas
Comentários
  • No princípio da causalidade, se um ato é dito nulo, caberá ao juiz reconhecer a invalidade dos demais processos ligados a ele ou que dependam, que sejam consequência deste e anulá-los, se esse não tiver atuação na decisão. Este princípio necessita da declaração judicial e se aplica na nulidade absoluta e relativa.

    GABARITO - C

  • Renovação e retificação

    506, §§1º e 2º, do CPPM: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes / A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.” PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU CONSEQUENCIALIDADE.

     

    Silêncio das partes

    " Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse". CONVALIDAÇÃO/ PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO/ PRECLUSÃO LÓGICA: Artigo cuja "ratio" é similar ao disposto no inciso III, 572, CPP, segundo o qual algumas nulidades considerar-se-ão sanadas se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceitado os seus efeitos.

    Sem prejuízo não há nulidade

     "Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF/ PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS/ PRINCÍPIO DO PREJUÍZO.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Oportunidade para a argüição

    Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas:

    a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

    Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    Renovação e retificação

    Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

    Nulidade de um ato e sua conseqüência

    § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.

    Especificação

    § 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Princípio da causalidade: quando ato é dito nulo, caberá ao juiz reconhecer a invalidade dos demais processos ligados a ele ou que dependam, que sejam consequência deste e anulá-los, se esse não tiver atuação na decisão. Este princípio necessita da declaração judicial e se aplica na nulidade absoluta e relativa.