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A) A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a dois anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. (ERRADO)
- Não exceda a quatro anos. (Art. 263, CPPM)
B) O Ministério Público será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de cinco dias. (ERRADO)
- devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias. (Art. 264 § 1º, CPPM)
C) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina. (CERTO)
- Literalidade do Art. 266, CPPM.
D) A menagem cessa com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (ERRADO)
ALTERNATIVA POLÊMICA!!!
A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado. (Art. 267, CPPM)
Na teoria, a menagem cessa, também, com o trânsito em julgado... O que tornaria este ítem correto. Porém, a banca adotou a literalidade do código.
E) Ao reincidente somente se concederá menagem se necessária ao interesse da Justiça. (ERRADO)
- Ao reincidente não se concederá menagem.( Art. 269, CPPM)
GABARITO - C
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A. Não exceda a 4 anos.
B. Maximo 3 dias
C. Insubmisso tem quartel por menage
D. Cessa com sentença condenatoria, independe de transito em julgado.
E. Reincidente não tem menage
O MP leva 3 dias pra chegar de quatro no menagem, nunca vai de novo pq o insubmisso mora no quartel.
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O PARQUET LEVA 3 DIAS PARA CHEGAR DE 4 NO MENAGE. NUNCA VAI DE NOVO PORQUE O INSUBMISSO FICA NO QUARTEL.
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Art. 266. O insubmisso terá o QUARTEL por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Salvo o caso do artigo Art. 266, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interesse da Justiça
Art. 267. A menagem CESSA com a sentença condenatória, ainda que NÃO tenha passado em julgado.
§ 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de TRÊS dias
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo JUIZ, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a QUATRO anos, tendo-se, porém, em atenção a NATUREZA do crime e os ANTECEDENTES do acusado.
Art. 269. Ao reincidente NÃO se concederá menagem
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A menagem cessa com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Correto
A menagem cessa somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Errado
(Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino)
Art. 267. A menagem CESSA com a sentença condenatória, ainda que NÃO tenha passado em julgado.
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A menagem PODERÁ ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade NÃO exceda a QUATRO ANOS, tendo-se, porém, atenção a natureza do crime e aos antecedentes do acusado.
O MP será ouvido, PREVIAMENTE, sobre a concessão de menagem, DEVENDO emitir parecer dentro do prazo de TRÊS DIAS.
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Resuminho sobre menagem:
- Nada mais é do que uma espécie de prisão provisória, preventiva, na qual o militar fica no quartel, prestando serviço
- Natureza: Objetiva e subjetiva
- O CPPM prevê expressamente que não se concede a menagem ao reincidente.
- Poderá ser concedida pelo juiz nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção à natureza do crime e os antecedentes do acusado.
- Aplica-se ao militar da ativa, inatividade (2Re - reserva e reformado) e civil
- MPM será sempre ouvido e emitirá parece: Prazo de 3 dias
- -Seu termino será: Com a sentença condenatória do Juiz-Auditor (msm que ñ tenha transitado em julgado)
- No caso de descumprimento: será cassada
- Menagem judicial: art 263 do CPPM em diante // Menagem legal: art 464 do CPPM = Específica para o crime de insubmissão
Gabarito: letra c
>> O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
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• LETRA C •
A época do concurso a alternativa D deve ter gerado polêmica, pois de fato ela não está incorreta pois a integra do CPPM diz que "a menagem cessa com sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado."
Para fins de estudo, você pode ter a referida alternativa também como correta, pois o código castrense nos traz a hipótese (no referido artigo) de ser cessada de duas formas, uma pela sentença condenatória (em sentido amplo) e pela sentença condenatória passado em julgado.
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg