SóProvas


ID
5491381
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto à lei de processo penal militar e sua aplicação, selecione a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A) Aplicam-se as normas do CPPM aos processos regulados em leis especiais, salvo decisão judicial em contrário. (ERRADO)

    • Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais. (Art. 1º, § 2º CPPM)

    B) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. (CERTO)

    • Literalidade do  Art. 2º, CPPM.

    C) Os casos omissos no CPPM serão supridos somente pela legislação de processo penal comum.  (ERRADO)

    Art. 3º, CPPM: Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

           b) pela jurisprudência;

           c) pelos usos e costumes militares;

           d) pelos princípios gerais de Direito;

           e) pela analogia.

    D) Nos casos concretos, se houver divergência entre as normas do CPPM e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as primeiras.  (ERRADO)

    • CPPM: Art. 1º § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

    E) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial mais favorável ao acusado. (ERRADO)

    • salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. (art. 1º, CPPM)

    GABARITO - B

  • Se houver divergência (conflito de normas) os tratados e convenções PREVALECERÃO

    Em regra a lei no cppm deve ser interpretada no sentido LITERAL.

    Admitir-se-á a interpretação EXTENSIVA ou a interpretação RESTRITIVA, quando for manifesto, 

    (extensiva) que a expressão da lei é mais estrita , 

    (restritiva) que é mais ampla, do que sua intenção.

     Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência (conflito de normas) entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas

    § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido LITERAL de suas expressões. Os termos TÉCNICOS hão de ser entendidos em sua acepção ESPECIAL, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    § 1º Admitir-se-á a interpretação EXTENSIVA ou a interpretação RESTRITIVA, quando for manifesto, no primeiro caso (extensiva), que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo (restritiva), que é mais ampla, do que sua intenção.

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

           b) pela jurisprudência;

           c) pelos usos e costumes militares;

           d) pelos princípios gerais de Direito;

           e) pela analogia.