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Gabarito Letra B
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O respeito ao princípio da moralidade não se resume à observância, friamente, da letra da lei, mas sim exige que também se dê atendimento à real finalidade pública da lei, ou, por outros termos, ao espírito da lei.
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Falou-se em Honestidade, está se falando de MORALIDADE
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Mas a letra "B" não estaria se referindo ao princípio da eficiencia?
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principio da moralidade está relacionado ao dever de honestidade, probidade, ética e boa-fé do administrador
OBS: é a não corrupção por parte do agente público
- NÃO CONFUDIR a moral social com a moral jurídica
Moral social: está relacionada a noção de do certo e o errado para a sociedade
Moral jurídica: está relacionada a com a boa e a má administração
vale ressaltar que a para direito administrativo deve observar a moral jurídica
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Analisemos as opções, em busca da correta:
a) Errado:
A probidade administrativa não se baseia, evidentemente, nos critérios e valores dos extratos sociais dominantes, como foi aqui sustentado. Trata-se de conceito que não leva em conta a classe social de que se está a tratar, como se uma fosse melhor ou mais cheia de prejudicados do que as outras, pensamento este que se revela inaceitável à luz do princípio da igualdade.
A probidade administrativa, assim como a moralidade, tem a ver, isto sim, com a necessidade da adoção de comportamentos éticos, leais às instituições públicas, que distingam o bem do mal, o honesto do desonesto, o justo do injusto, para o alcance do bem comum.
b) Certo:
Sem reparos a se fazer em relação ao presente item. Ao se referir à eficácia, a Banca traz a ideia de produção de efeitos favoráveis à coletividade. E isto somente pode ocorrer por meio da adoção de condutas éticas, probas, honestas por parte dos administradores públicos. É impensável que um comportamento desonesto, ímprobo, desleal à coisa pública possa trazer efeitos positivos para o bem comum.
c) Errado:
A probidade administrativa em nada flexibiliza o cumprimento das leis, muito menos por parte daqueles que ostentam posições de comando. O princípio da legalidade deve ser tão atendido quanto o da moralidade, mesmo porque inexiste hierarquia entre eles, bem assim porque se trata de postulados que se complementam. De nada adianta que a lei seja atropelada em nome, supostamente, de uma conduta que atenda à moral e à probidade administrativa.
O presente item ainda se equivoca, de modo gritante, ao sustentar a possibilidade de flexibilização do cumprimento das leis em nome dos interesses pessoais dos administradores públicos, o que viola, ostensivamente, o princípio da impessoalidade, que exige que todos os atos do Poder Público sejam voltados à satisfação da finalidade coletiva, nunca de interesses privados.
d) Errado:
O conteúdo deste item está ligado à noção de autonomia da vontade, direcionada à órbita privada. Com efeito, para os particulares em geral, é válida a ideia de que é lícito fazer o que a lei não proíbe. Já na seara pública, o princípio da legalidade exige mais do que a ausência de vedação. Exige, isto sim, que a lei expressamente autorize ou determine a prática de um dado ato.
Gabarito do professor: B
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em relação ao item a)
A moralidade para a administração pública é objetiva e jurídica.
Isso significa que não leva em conta o senso comum ( Moral Subjetiva ), o que nos interessa
é uma ação proba , ética , lealdade de conduta...
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Falou-se em honestidade,boa fé ,ética,decoro se trata do Princípio da Moralidade.