De início, registre-se que, embora o enunciado tenha mencionado a Lei 9.784/99, na realidade, trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
Feito esta importante observação, a questão deve ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 32 do citado diploma legal, litteris:
"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta
Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir,
inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,
informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou
função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por
outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente
informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de
terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos
concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de
agentes do Estado."
A luz deste rol de condutas vedadas, analisemos cada opção:
a) Errado:
Em verdade, o que é proibido é que o servidor recuse-se a fornecer informação requerida nos termos desta
Lei, retarde deliberadamente o seu fornecimento ou forneça-a
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa (inciso I), e não que atenda prontamente e forneça a informação requerida.
b) Errado:
A vedação, em rigor, consiste em divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal (inciso IV), e não o contrário.
c) Errado:
O que a lei proíbe, isto sim, é a conduta de impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de
terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por
outrem (inciso V), e não o comportamento de se recusar a obter tal ilícito proveito, evidentemente.
d) Certo:
De fato, a conduta aqui descrita é vedada, na forma do inciso III, acima transcrito.
Gabarito do professor: D