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ID
5492149
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se ALEXANDRINO e PAULO, sobre licitação, analisar a sentença abaixo:

A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações é privativa da União (1ª parte). Nas licitações, não serão concedidas vantagens competitivas a empresas produtoras de bens manufaturados nacionais ou prestadores de serviço nacionais, mesmo que atendam a normas técnicas brasileiras (2ª parte). O procedimento administrativo da licitação é um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • dispêndio

    substantivo masculino

    1. 1.
    2. aquilo que se gasta, se consome; gasto, consumo, despesa.
    3. "d. com alimentação"
    4. 2.
    5. POR EXTENSÃO
    6. gasto excessivo ou desastrado; prejuízo.

  • LETRA D.

    • A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações é privativa da União (1ª parte). certo

    CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    • Nas licitações, não serão concedidas vantagens competitivas a empresas produtoras de bens manufaturados nacionais ou prestadores de serviço nacionais, mesmo que atendam a normas técnicas brasileiras (2ª parte). errado

    Lei n° 14.133 - Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    Lei n° 8.666 - Art. 3° [...]

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:              

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    • O procedimento administrativo da licitação é um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos (3ª parte) certo

    8.666 - Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • D) Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.