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ID
5492164
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a duração do trabalho, analisar os itens abaixo:

I. O tempo despendido pelo empregado durante o deslocamento de sua residência até o efetivo posto de trabalho não será computado na jornada de trabalho, salvo se o meio de transporte for fornecido pelo empregador.
II. O banco de horas, cuja compensação ocorra no período máximo de seis meses, somente poderá ser pactuado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
III. Havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista pela CLT, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • CLT

    I - Art. 58 ... § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    II - Art. 59 ... § 5º O banco de horas de que trata o § 2  deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses

    III - Art. 59 ... § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    IV - Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo " ", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

  • .......  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias ........ O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; .......... É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
  • CLT - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    Porque o item IV está correto ?

  • Importante: horas extras não são verbas rescisórias — e por isso são devidas integralmente, independentemente da modalidade da dispensa ou da forma de extinção do contrato. Mesmo que o empregado seja demitido por justa causa, ele tem que receber integralmente. Outrossim, ainda que as horas extras sejam de seis meses atrás, se o empregado teve um reajuste salarial, terá de receber o valor da remuneração no momento da rescisão, e não o valor da hora do momento em que prestada. Daí a previsão da parte final do art. 59 da CLT, § 3º: o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

  • O art. 60. faz uma ressalva em seu parágrafo único: "Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso".   

    A assertiva fala: . IV. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho.

    Logo, acredito que a IV esteja incorreta.

  • Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.                            

    Passível de anulação...