Gabarito: A)
CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
tributária.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas
na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do
Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º. [...].
§ 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a
pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º. O não-exercício da competência tributária não a defere a
pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha
atribuído.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Primeira parte: certa.
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência
legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal,
nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos
Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, tal como
preceitua o art. 6.º, caput, do CTN.
II) Segunda parte: certa. Não constitui delegação de competência
o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de
arrecadar tributos, tal como preceitua o art. 7.º, § 3.º, do CTN.
III) Terceira parte: certa. O não exercício da competência
tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a
que a Constituição a tenha atribuído. É a transcrição literal do art. 8.º do
CTN.
Resposta: A (todas estão corretas).