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ID
5492176
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária, analisar a sentença abaixo:

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional (1ª parte). Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (2ª parte). O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CTN

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Delegação de Competência Tributária = Não

    Delegação de Capacidade Tributária = Sim

    • Competência legislativa prevista na CF para cada um dos entes federativos instituírem tributos: Competência Tributária - indelegável.
    • Atribuição das funções de ARRECADAR ou FISCALIZAR tributos CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (delegável)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência tributária.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Art. 7º. [...].
    § 3º. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Art. 8º. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Primeira parte: certa. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, tal como preceitua o art. 6.º, caput, do CTN.
    II) Segunda parte: certa. Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos, tal como preceitua o art. 7.º, § 3.º, do CTN.
    III) Terceira parte: certa. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. É a transcrição literal do art. 8.º do CTN.


    Resposta: A (todas estão corretas).