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ID
5492602
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma pessoa estava querendo fazer um empréstimo e descobriu que algumas instituições que praticam o shadow banking (“sistema bancário sombra”) geralmente servem como intermediários entre credores e tomadores de empréstimos, fornecendo crédito e capital para investidores e corporações.
Ao fazer uso dessas instituições para fazer um empréstimo, a pessoa incorre em riscos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Não, pois vai ter toda a assessoria para fazer o empréstimo. (Assessoria não elimina os riscos)

    b) Não, pois o shadow banking realiza operações passando por toda a supervisão ou regulação dos sistemas financeiros / bancários do país. (A principal característica do shadow banking é não estar submetido à mesma supervisão e regulação que o sistema financeiro / bancário padrão)

    c) Sim, pois essas instituições não são bancárias, não recebem depósitos tradicionais como um banco tradicional e são estruturas paralelas aos mercados tradicionais.  (Correto, operações no shadow banking envolvem mais riscos)

    d) Sim, pois o shadow banking é uma estrutura paralela aos mercados tradicionais, embora passe por todas as regulações e seja uma instituição bancária. (Não passa pelas mesmas regulações e não é instituição bancária)

    e) Sim, pois o shadow banking não é uma instituição financeira, embora tenha registro no Banco Central. (Shadow Banking é uma denominação genérica, e as instituições que o compõem podem ser financeiras e ter registro no BCB)

    ==============

    O shadow banking, também conhecido em português como “sistema bancário sombra”, é um conjunto de operações e intermediários financeiros que fornecem crédito em todo o sistema financeiro global de forma “informal”.

    Ou seja, por meio de uma série de atividades paralelas ao sistema bancário, algumas instituições e agentes conseguem realizar financiamentos de forma indireta, sem passar por nenhuma supervisão ou regulação.

    Dentre os intermediários não regulamentados que podem fazer parte do shadow banking estão os:

       Bancos de investimento;

       Fundos de hedge;

       Operações com derivativos e títulos securitizados;

       Fundos do mercado monetário;

       Companhias de seguros;

       Fundos de capital privado;

       Fundos de direitos creditórios;

       Factorings e fomentadoras mercantis;

       Empréstimos descentralizados (peer-to-peer lending).

    https://www.suno.com.br/artigos/shadow-banking/