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Assinale a afirmativa INCORRETA.
E) Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais.
→ Incorreto, é o poder de disciplinar que possui essa atribuição e não o poder de polícia.
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CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Gabarito: letra E
Poder de polícia = aplicado para PARTICULARES, como medida restritiva dos direitos privados, em prol dos interesses públicos.
(CESPE-STJ-2018)O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.(CERTO)
Poder disciplinar = somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico ESPECÍFICO à Administração.
(CESPE-MPE-2018)Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.(CERTO)
(CESPE-MPE-2018)O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.(CERTO)
(CESPE-STJ-2018)O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)
Portanto, o poder disciplinar é em parte discricionário e vinculado, o primeiro pelos procedimentos e o segundo devido a obrigação de punir o infrator.
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ALTERNATIVA E
PODER DISCIPLINAR
Conceito: poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial (supremacia especial) com a Administração Pública.
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BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!
- vai restringir, condicionar ou limitar ⇒ uso de Bens / a prática de Atividades / exercício de Direitos → em prol da coletividade.
- de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
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Aplicação
Poder de Polícia: PARTICULARES sem vínculo jurídico.
Poder Disciplinar: SERVIDORES ou PARTICULARES com vínculo jurídico.
Gab.: E
#PMGO.
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GABARITO - E
Poder Disciplinar -
alcança os agentes públicos e particulares com vínculo com a administração.
Poder de Polícia -
Alcança os particulares em geral.
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Letra E
Poder disciplinar.
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Impede ou paralisa atividades antissociais, como assim?
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E- Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais. ISSO É O PODER DISCIPLINAR.
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Poder de polícia é a prerrogativa
da Administração Pública de limitar o exercício de direitos e atividades
privadas visando a proteção dos interesses de toda a coletividade. São exemplos
de atividades de polícia a fiscalização de trânsito, a concessão de licença
para dirigir, a fiscalização e concessão de licenças para realização de obras, as
atividades de vigilância sanitária.
Hely Lopes Meirelles, define
poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H.
L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.
152)
São atributos do poder de polícia
a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Discricionariedade é a
característica pela qual o poder público tem margem de liberdade para escolher sobre
a oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia.
Autoexecutoriedade é capacidade
de a Administração, ao editar normas de polícia, tomar decisões no âmbito do
exercício de poder de polícia, poder decidir e, por seus próprios meios,
executar a ordem de polícia, sem necessidade de intervenção do poder
judiciários.
Coercibilidade se refere ao
caráter obrigatório e coativo das ordens de polícia que obrigam aos
particulares, independentemente da vontade destas. Essa característica autoriza
até mesmo o uso da força pública para fazer o cumprimento, por infratores de
ordens de polícia.
Sobre a coercibilidade do poder
de polícia, esclarece Hely Lopes Meirelles que:
A coercibilidade, isto é, a
imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também
atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo
(obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública
para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. (MEIRELLES, H. L.
Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 161)
O poder de polícia não deve ser
confundido com o poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa da
Administração Pública de apurar a sancionar agentes públicos e outras pessoas
sujeitas à disciplina administrativa pela prática de infrações administrativa.
Enquanto o poder de polícia pode
ser exercido contra todos os particulares e as sanções de polícia podem ser
aplicadas a todos os particulares, o poder disciplinar é exercido apenas com
relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa como servidores
públicos, alunos de escolas e universidades públicas. Só essas pessoas sujeitas
à disciplina administrativa podem receber sanções disciplinares.
Vejamos as alternativas da
questão:
A) Limita o uso, gozo e
disposição da propriedade e restringe o exercício da liberdade dos indivíduos
em benefício do interesse público.
Correta. Como vimos, o poder de
polícia limita o exercício de liberdades dos indivíduos em benefício do
interesse público.
B) Restringe direitos
individuais, interferindo na órbita do interesse privado, para salvaguardar o
interesse público.
Correta. O poder de polícia, como
nos diz Hely Lopes Meirelles, restringe direito individuais, para salvaguardar
o interesse público.
C) Admite até o emprego da
força pública para o seu normal cumprimento, quando houver resistência por
parte do administrado.
Correto. O poder de polícia tem
como característica a coercibilidade. As medidas de polícia são obrigatórias e
admitem o uso da força pública para garantir seu cumprimento.
D) Impede ou paralisa
atividades antissociais.
Correta. O poder de polícia pode
impedir ou paralisar atividades realizadas de forma ilícita em descumprimento
de leis e medidas de polícia.
E) Atua para a punição de
agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as
determinações superiores, desde que manifestamente legais.
Incorreta. Quando a Administração
Pública atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as
tarefas em conformidade com as determinações superiores, ela exerce poder
disciplinar e não poder de polícia.
Gabarito do professor: E.
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Poder de Polícia - Condiciona/Restringe (BAD)
MACETE:
(B) ens
(A) tividades
(D) ireitos
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Lucas Nogueira, com esse tipo de bizú, você não passará nem da sala para varanda. Seja menos decorador mnemônico e estude de verdade.
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A alternativa E traz atribuição do poder disciplinar.