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ID
5492782
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia exercido pela Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a afirmativa INCORRETA.

    E) Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais.

    Incorreto, é o poder de disciplinar que possui essa atribuição e não o poder de polícia.

  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

           Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

         

  • Gabarito: letra E

    Poder de polícia = aplicado para PARTICULARES, como medida restritiva dos direitos privados, em prol dos interesses públicos.

    (CESPE-STJ-2018)O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.(CERTO)

    Poder disciplinar = somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico ESPECÍFICO à Administração.

    (CESPE-MPE-2018)Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.(CERTO)

    (CESPE-MPE-2018)O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.(CERTO)

    (CESPE-STJ-2018)O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir.(CERTO)

    Portanto, o poder disciplinar é em parte discricionário e vinculado, o primeiro pelos procedimentos e o segundo devido a obrigação de punir o infrator.

  • ALTERNATIVA E

    PODER DISCIPLINAR

    Conceito: poder de punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vínculo especial (supremacia especial) com a Administração Pública.

  •  BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

    • vai restringir, condicionar ou limitar  ⇒ uso de Bens / a prática de Atividades / exercício de Direitos →  em prol da coletividade.
    • de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória
  • Aplicação

    Poder de Polícia: PARTICULARES sem vínculo jurídico.

    Poder Disciplinar: SERVIDORES ou PARTICULARES com vínculo jurídico.

    Gab.: E

    #PMGO.

  • GABARITO - E

    Poder Disciplinar -

    alcança os agentes públicos e particulares com vínculo com a administração.

    Poder de Polícia -

    Alcança os particulares em geral.

  • Letra E

    Poder disciplinar.

  • Impede ou paralisa atividades antissociais, como assim?

  • E- Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais. ISSO É O PODER DISCIPLINAR.

  • Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de direitos e atividades privadas visando a proteção dos interesses de toda a coletividade. São exemplos de atividades de polícia a fiscalização de trânsito, a concessão de licença para dirigir, a fiscalização e concessão de licenças para realização de obras, as atividades de vigilância sanitária.

    Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152)
    São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Discricionariedade é a característica pela qual o poder público tem margem de liberdade para escolher sobre a oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia.

    Autoexecutoriedade é capacidade de a Administração, ao editar normas de polícia, tomar decisões no âmbito do exercício de poder de polícia, poder decidir e, por seus próprios meios, executar a ordem de polícia, sem necessidade de intervenção do poder judiciários.

    Coercibilidade se refere ao caráter obrigatório e coativo das ordens de polícia que obrigam aos particulares, independentemente da vontade destas. Essa característica autoriza até mesmo o uso da força pública para fazer o cumprimento, por infratores de ordens de polícia.

    Sobre a coercibilidade do poder de polícia, esclarece Hely Lopes Meirelles que:
    A coercibilidade, isto é, a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, constitui também atributo do poder de polícia. Realmente, todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 161)

    O poder de polícia não deve ser confundido com o poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de apurar a sancionar agentes públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa pela prática de infrações administrativa.

    Enquanto o poder de polícia pode ser exercido contra todos os particulares e as sanções de polícia podem ser aplicadas a todos os particulares, o poder disciplinar é exercido apenas com relação às pessoas sujeitas à disciplina administrativa como servidores públicos, alunos de escolas e universidades públicas. Só essas pessoas sujeitas à disciplina administrativa podem receber sanções disciplinares.


    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Limita o uso, gozo e disposição da propriedade e restringe o exercício da liberdade dos indivíduos em benefício do interesse público.

    Correta. Como vimos, o poder de polícia limita o exercício de liberdades dos indivíduos em benefício do interesse público.

    B) Restringe direitos individuais, interferindo na órbita do interesse privado, para salvaguardar o interesse público.

    Correta. O poder de polícia, como nos diz Hely Lopes Meirelles, restringe direito individuais, para salvaguardar o interesse público.

    C) Admite até o emprego da força pública para o seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Correto. O poder de polícia tem como característica a coercibilidade. As medidas de polícia são obrigatórias e admitem o uso da força pública para garantir seu cumprimento.

    D) Impede ou paralisa atividades antissociais.

    Correta. O poder de polícia pode impedir ou paralisar atividades realizadas de forma ilícita em descumprimento de leis e medidas de polícia.

    E) Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais.

    Incorreta. Quando a Administração Pública atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, ela exerce poder disciplinar e não poder de polícia.

    Gabarito do professor: E. 

  • Poder de Polícia - Condiciona/Restringe (BAD)

    MACETE:

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos

  • Lucas Nogueira, com esse tipo de bizú, você não passará nem da sala para varanda. Seja menos decorador mnemônico e estude de verdade.

  • A alternativa E traz atribuição do poder disciplinar.