-
GABARITO: C
V- ART 7º CPM
...
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
F- § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
V- § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
V- § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
-
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
-
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
-
GABARITO: LETRA "C"
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios; ITEM "I"
Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. ITEM "II"
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. ITEM "III"
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. ITEM "IV"
-
Errei pensando que não era jurisdição, mas sim circunscrição
-
A questão
cobrou conhecimentos acerca do Código de Processo Penal Militar.
Item I –
Correto. De acordo com o art. 7°,
alínea H, do Código de Processo Penal Militar, a polícia judiciária militar é
exercida pelos comandantes de forças e unidades, conforme as respectivas
jurisdições.
Item
II – Falso. As delegações para atribuições inerentes ao exercício da polícia
judiciária militar serão delegadas por período limitado.
Item III – Correto. De acordo
com o art. 7°, § 2° do Código de Processo Penal Militar, “Em
se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá
aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial
da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.”.
Item IV –
Correto. De acordo com o art. 7°, § 3° do Código de Processo
Penal Militar, “Não sendo possível a designação de oficial de
pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto,
desde que mais antigo”.
Os
itens I, III e IV estão corretos e apenas o item II está incorreto.
Gabarito, letra C.
-
Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. ITEM "II"
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. ITEM "III"
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto