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CPPM
Medidas preliminares ao inquérito
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
A oitiva de testemunhas não é uma das medidas preliminares
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Resposta A
MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO
art 12 - CPPM
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificavel na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possivel:
a)dirigir-se ao local, providencianado para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;
c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas cisrcunstâncias.
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GABARITO A
CONFORME O ART 12 DO CPMM ,A oitiva de testemunhas NAO, faz parte do rol do art. 12 CPPM
MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO
art 12 - CPPM
Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificavel na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possivel:
a)dirigir-se ao local, providencianado para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;
c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas cisrcunstâncias.
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Geeeente eu passei nessa prova, agora sou sargento ☺☺☺☺
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Sobre o Art. 12 citado pelos colegas.
O encarregado pode adotar essas medidas mesmo antes de ser publicada a portaria de delegação. Essas medidas estão relacionadas à preservação do local do crime para perícias, apreensão de instrumentos relacionados ao crime, prisão do infrator e colheita de provas.
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art. 12 CPPM
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GABARITO A
CONFORME O ART 12 DO CPMM ,A oitiva de testemunhas NAO, faz parte do rol do art. 12 CPPM.
MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO
Art 12 - Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possível:
a)dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;
c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
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Medidas preliminares ao inquérito
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;
d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.