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ID
5492824
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Medidas preliminares ao inquérito

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:    

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

        d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

    A oitiva de testemunhas não é uma das medidas preliminares

  • Resposta A

    MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO

    art 12 - CPPM

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificavel na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possivel:

    a)dirigir-se ao local, providencianado para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;

    c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas cisrcunstâncias.

  • GABARITO A

    CONFORME O ART 12 DO CPMM ,A oitiva de testemunhas NAO, faz parte do rol do art. 12 CPPM

    MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO

    art 12 - CPPM

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificavel na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possivel:

    a)dirigir-se ao local, providencianado para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;

    c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas cisrcunstâncias.

  • Geeeente eu passei nessa prova, agora sou sargento ☺☺☺☺

  • Sobre o Art. 12 citado pelos colegas.

    O encarregado pode adotar essas medidas mesmo antes de ser publicada a portaria de delegação. Essas medidas estão relacionadas à preservação do local do crime para perícias, apreensão de instrumentos relacionados ao crime, prisão do infrator e colheita de provas.

  • art. 12 CPPM

  • GABARITO A

    CONFORME O ART 12 DO CPMM ,A oitiva de testemunhas NAO, faz parte do rol do art. 12 CPPM.

    MEDIDAS PRELIMINARES DO INQUÉRITO

    Art 12 - Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o §2 do artigo 10 deverá, se possível:

    a)dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fatos;

    c)efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

  • Medidas preliminares ao inquérito

    Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.