SóProvas


ID
5492833
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455/1997 define como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação da vítima ou de terceira pessoa. Segundo as disposições legais acerca do tema, aquele que se omite, em face da prática de tal conduta, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la,

Alternativas
Comentários
  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    E

  • GABARITO: E

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal à R de 2 a 8 anos.

     

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las à D de 1 a 4 anos.

     

    Qualificada - Se resulta lesão corporal de grave ou gravíssima à R de 4 a 10 anos.

     

    Qualificada – Se resultam morte à R de 8 a 16 anos.

  • Gab: E

    Detenção 1 a 4 | Omissão

    Reclusão de 2 a 8 | Tortura (Caput)

    Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

    Reclusão 8 a 16 | morte

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

  • Tortura Omissão

    Pode ser chamada de TORTURA IMPRÓPRIA, ANÔMALA OU ATÍPICA

    Detenção 01 - 04 ANOS

  • Pessoal, nesse caso, o indivíduo não responde pela omissão imprópria lá do CP, mas sim pela omissão da lei de tortura 9455, que é uma omissão própria decorre de uma normal mandamental impositivo.

    Lembrando que as esferas são independentes ele também pode responder por improbidade, por óbvio, esse não era o escopo da questão.

  • lembrando que em casos de coautoria ou participação passiva (um agente olha se vem alguém e o outro pratica a tortura), os dois cometem o mesmo crime. Detenção de 2 - 8 anos + qualificadora de 1/6-1/3 por ser agente público.

  • Lembrando que a tortura imprópria não é crime hediondo (stf).

  • A - se for agente público, somente responderá na esfera cível por ato de improbidade administrativa. Errado, responde sim por improbidade (por atentar contra os Princípios da Administração) mas não SOMENTE na esfera administrativa, haverá responsabilização cível e penal também. 

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    B - responde pelo crime de omissão de socorro, nos termos da legislação penal. Errado, pelo Princípio da Especialidade, será punido pela Lei 9455, art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (Omissão perante a tortura)

    C - incorre na mesma pena de quem praticou o ato. Errado, é uma exceção à Teoria Monista, de modo que tem crime específico para quem for omisso também (art. 1º, §2º).

    D - se condenado, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Errado, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. (Info 540 – STJ, HC 111.840-ES, DJe 17.12.2013) )

    E - incorre na pena de detenção de um a quatro anos. CERTO, o crime de Omissão perante a Tortura (art. 1º, §2º) pune com detenção de 1 a 4 a.

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    Havendo erros na explanação, por favor me avisem que eu faço a correção.

  • O Gabarito veio como E, todavia, a resposta mais correta seria a C. Uma vez que a omissão de quem tem o dever legal enseja em Concurso, como dispõe a CF. Mas provas desse nível são fodas.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Gab: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.455/97 dispõe tortura.

    A- Incorreta. Se o crime for cometido por agente público, este responderá, sim, na esfera criminal por tortura, tendo sua pena aumentada de 1/6 até 1/3. Art. 1º, Lei 9.455/97: “Constitui crime de tortura: (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)”.

    B- Incorreta. Responde por tortura omissão, na forma do art. 1º, §2º da Lei 9455/97, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A pena para quem pratica tortura é de reclusão, de 2 a 8 anos, nos termos do art. 1º, incisos I e II, da Lei 9.455/97. Já a pena para aquele que se omite, em face da prática de tal conduta, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, é de detenção de 1 a 4 anos, vide alternativa E.

    Art. 1º, Lei 9.455/97: "Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. (...)”.

    D- Incorreta. A Lei 9455/97 excepciona o condenado por tortura omissão do cumprimento de pena no regime inicial fechado. No entanto, ainda que se trate da redação legal, é importante ressaltar que os Tribunais Superiores entendem que a imposição de regime inicial fechado é inconstitucional em qualquer modalidade de tortura: “A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal” (RHC 76.642/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016).

    Art. 1º, Lei 9.455/97: "Constitui crime de tortura: (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, §2º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • -

    Depen cespe 21 -O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    -Segundo o STF o referido artigo de que trata o tema foi visto como inconstitucional. Ainda assim, segundo a legislação especial, o gabarito está certo.

  • QUEM DECORA PENA É CONCURSEIRO QUE NÃO AGUENTA MAIS ESTUDAR!!

    EU... KKKKKKKKKKKKK

  • Informações para acrescentar:

    • Cabe desistência voluntária: Se o agente, antes de completar o constrangimento, interrompe voluntariamente a sua ação, antes que a vítima venha a ter, comprovadamente, algum sofrimento físico ou psíquico, não responderá pelo crime de tortura, mas pelos atos até então praticados (constrangimento ilegal, por exemplo).

    • Cabe tentativa.

    • Não cabe arrependimento eficaz.

  • Só lembrar que tortura por omissão não incorre nas mesmas penas

    Se forçar muito, 1a4 anos de detenção

  • GABARITO - E

    Art 1º

    TORTURA OMISSÃO § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 1 A 4 Não é equiparado a Hediondo

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (TORTURA OMISSÃO), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Pensei que ele era garantidor. Por isso marquei a C como correta

  • GABARITO - E

    Essa modalidade é conhecida como TORTURA IMPRÓPRIA / OMISSIVA.

    Memorizando as penas:

    Imprópria > DETENÇÃO 1 a 4

    As modalidades do artigo 1º : RECLUSÃO 2 a 8

    Resultado Lesão Grave - Reclusão de 4 a 10

    Resultado Morte - Reclusão 8 a 16

    --------------------------------------------------------------

    Espécies:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Quem decora pena é penitenciário.

  • GABARITO - E

    Obs:

    ·       TORTURA IMPRÓPRIA é uma exceção PLURALISTA à TEORIA MONISTA adotada pelo código penal em relação ao concurso de pessoas.

    ·        TORTURA IMPRÓPRIA não é hediondo, logo não recebe tratamento processual da Lei 8072/90.

    Adendo: Permite o pagamento de fiança. O regime da pena inicial não é o fechado. A pena é a metade da equivalente ao crime de tortura.

  • GAB: E

    Lei n. 9.455/97 – Crimes de Tortura

    ·        Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las/ apurá-las, incorre na pena de Detenção de 1 a 4 anos.

    Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Tortura Imprópria

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • TORTURA COMISSIVA = RECLUSÃO 2 A 8 ANOS. regime inicial fechado (segundo a lei).

    TORTURA OMISSIVA = DETENÇÃO 1 A 4 ANOS. regime inicial semi aberto ou aberto (segundo a lei).

    D I C A = TORNA-SE OBRIGATÓRIO DECORAR ESSAS PENAS.

  • RESUMO DAS PENAS

    Tortura prova, Tortura crime, Tortura discriminação, Tortura castigo, Tortura pela tortura = reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria = Detenção 1 a 4

    Se da tortura resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima = reclusão 4 a 10

    Se da tortura resulta morte = Reclusão 8 a 16

    Majorantes (caso de aumento de pena)

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 em crimes contra:

    DICAGAS

    Deficiente

    Idoso (+de 60 anos)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    ⇨ Por Agente público

    ⇨ Mediante Sequestro

  • quem grava pena é bandido

  • TORTURA OMISSÃO!

    1 A 4 ANOS DE DETENÇÃO

    NÃO E EQUIPARADO A HEDIONDO

    SIMPLES RESUMO QUE VOCÊ MATARÁ A QUESTÃO SOBRE O TEMA!

  • se tivesse a alternativa todas estão corretas muitos cairiam, eu seria um rsrs.
  • o que há de errado na letra B?

  • sargento da pm ter de gravar pena

  • quem decora pena e bandido porr4

  • Marquei por exclusão:

    A) O fato de ser agente público agrava a pena, não respondendo apenas no âmbito administrativo, mas nas 3 esferas (Adm, Civil e PenaL);

    B) Há previsão legal na própria lei de tortura pra quem se omite (art. 1º, §1º da Lei 9.455)

    C) A pena é diferente conforme explicação da letra "B"

    D) Já há precedentes do STF sobre inconstitucionalidade de começar o regime direto no fechado em alguns crimes. Cada caso deve ser considerado separadamente e no que tange à tortura não é diferente.

  • Omissão perante Tortura / Tortura imprópria

    Tinha o dever de evitar ou apurar

    Não inclui aquele que não tinha o dever mas poderia impedir e não o fez

    Cabe suspensão condicional do processo (SURSIS) - médio potencial ofensivo

    NÃO é crime HEDIONDO

    Detenção - 1 a 4 anos

    Gabarito: E

    Fique firme!

  • Cuidado para não confundir com outros institutos, na lei de Tortura aquele que se omite não incorre nas mesmas penas dos autores diretos!
  • GAB.: E

    Tortura Omissiva 1 a 4 anos

  • Sargento decorar pena é muito esculacho...

  • Tortura imprópria

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  • A) ITEM ERRADO.

    • Os efeitos da condenação:
    1. são efeitos extrapenais & administrativos;
    2. são efeitos automáticos - de acordo com o STJ;
    3. perderá função,cargo ou emprego público;
    4. ficará interditado (impossibilitado) para seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
    5. Art.1º,§5º.

    B) ITEM ERRADO.

    • Responderia pelo crime de omissão de socorro em caso de omissão PRÓPRIA.
    • A tortura - omissão (art.1º,§2º) é caso de omissão IMPRÓPRIA O agente responde pelo crime comissivo que traz o resultado que ele deveria evitar.

    C) ITEM ERRADO.

    • tortura-omissão NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO,portanto, será DETENÇÃO de 1 a 4 anos!
    • Quanto a conduta “dever de apurá-las”, não aplica-se a causa de aumento de pena do art. 4º, I (se o crime é cometido por agente público), sob pena de bis in idem;
    • Art.1º,§2º.

    D) ITEM ERRADO.

    • Tortura - omissão não é equiparado a crime hediondo, logo, será EXCEÇÃO - de acordo com a LEI SECA. (Art.1º,§7º);
    • Válido lembrar: regime inicial da pena no caso de crimes hediondos e equiparados. Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014 (Info 540).

    E) CORRETO! Art.1º,§2º.

  • Praticamente a MESMA questão em outro concurso público:

    Q1847651- Ano: 2021 Banca:  CETAP Órgão:  Prova: CETAP - 2021 - SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)

    Ainda sobre a Lei n.º 9.455, de 07 de abril de 1997, e suas alterações, aquele que se omite em face das condutas que constituem crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las: 

    A -  incorre na pena de detenção de um a quatro anos.  

    TORTURA OMISSIVA É A ÚNICA PUNIDA COM DETENÇÃO!!

  • Vocês tem que parar com essa baboseira de que quem decora pena é bandido.

    Primeiro, porque falando isso você está dizendo que até o mala é capaz de decorar e você não.

    Segundo, porque como estudante, você deve saber a relevância de algumas penas, pois elas são a base para aplicação de INÚMEROS institutos no Direito Penal e Processual Penal, como:

    SURSIS

    PENA RESTRITIVA DE DIREITO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    DETERMINAR O REGIME PRISIONAL

    CABIMENTO OU NÃO DO JECRIM

    ETC...

  • TORTURA OMISSIVA É A ÚNICA PUNIDA COM DETENÇÃO!

    Detenção 1 a 4 | Omissão

    Reclusão de 2 a 8 | Tortura (Caput)

    Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

    Reclusão 8 a 16 | morte

  • RESUMO - TORTURA:

    Tortura simples: reclusão de 2 a 8 anos (R28)

    Omissão perante a tortura: detenção de 1 a 4 anos (D14)

    Tortura qualificada: LC grave/gravíssima: reclusão de 4 a 10 anos (R410); Morte: reclusão de 8 a 16 anos (R816)

    *Insuscetível de graça ou anistia

    *Inafiançável

  • A pena da tortura aumenta-se DE 1/6 e 1/3 nos casos da DICA GAS

    • Deficiente
    • Idoso
    • Criança
    • Adolescente
    • Gestante
    • Agente público(cometido por)
    • Sequestro.

  • LETRA E

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS. (TORTURA OMISSÃO)

    INDO MAIS FUNDO: STJ – A TORTURA PODE OCASIONAR TAMBÉM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. “4. Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, entre os quais se incluem a tortura, praticados por servidor público, quanto mais policial armado, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa. 5. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas. (...) 11. O legislador, ao prever, no art. 11 da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa”. STJ. REsp 1177910 / SE. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. DJe 17/02/2016.

    CRIMES DE TORTURA - LEI nº 9.455/1997 (REVISÃO COM QUESTÕES)

    https://www.youtube.com/watch?v=CEi9iO6R8Ig&t=181s