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DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA!
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Lei 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Que questão maravilhosa.
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Como é que a conduta será qualificada pelo resultado morte se em momento algum do texto fala que a vítima morreu?
Ao meu ver essa assertiva está errada: I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte.
alguém explica?
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COMETIMENTO DO CRIME POR AGENTE PUBLICO NAO É CIRCUNSTNCIA AGRAVANTE. É CAUSA DE AUMENTO.
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I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte. CERTO, conforme o texto: "destaca a denúncia que a ação dos réus tinha como objetivo obter a confissão do agredido quanto ao ato infracional por ele praticado" deve ser considerada que a intenção inicial dos agentes era torturar o adolescente e não mata-lo, de modo que responderão por tortura qualificada e não pelo art. 121 do CP qualificado por tortura.
II- Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público. CERTO, , ser cometido por agente público aumenta a pena, não agrava. art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público; (...)
OBS: A pegadinha do "agravamento" da pena se refere ao aumento, penso eu...
III- A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é adolescente. CERTO, , art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um 1/6 até 1/3: (...) II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada. ERRADO,a interdição é pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GABARITO: LETRA C.
Havendo erros na explanação, por favor me avisem que eu faço a correção.
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A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo do DOBRO da pena aplicada.
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"....vindo a morrer na manhã do dia....."
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
II - CERTO: Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
III - CERTO: Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
IV - ERRADO: Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Retirando aqui o lado concurseiro e vendo esse caso. Penso: como pode isso ocorrer tem muito policial bandido viu, covardes. Safados e pilantras. Meus caros quando vocês estiverem na polícia não se prestem e não coadunem com uma mazela dessas!!
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#pmce 2021!!
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
O emprego de tortura pode qualificar o crime de homicídio ou caracterizar crime autônomo, dependendo do dolo do agente e das circunstâncias do caso concreto.
Nesta hipótese, depende do Dolo inicial do agente.
- se o agente utilizar, com Dolo, a tortura para causar a morte do individuo, temos o homicídio qualificado pela tortura;
- se o Dolo inicial do agente era de torturar, mas por culpa, ocorre a morte da vitima como resultado, ele - agente - responde por tortura qualificada pelo resultado morte (Lei de Tortura - Art1º - §3º - segunda parte). Temos aqui, então, aplicação do princípio da especialidade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.455/97 dispõe sobre tortura.
I- Correta. A finalidade dos agentes, ao constranger o indivíduo com violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, era o de obter confissão sobre ato infracional. Tal conduta se amolda ao que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, I e §3º: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (...) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos”.
II- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, §4º, I: “Constitui crime de tortura: (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)”.
Obs.: a banca usou "agravar" como sinônimo de aumentar, mas é importante saber que as agravantes aumentam a pena na segunda fase de aplicação da pena e não têm quantum previsto em lei, ao passo que as causas de aumento (também chamadas de majorantes) aumentam a pena na terceira fase de aplicação da pena e têm quantum previsto em lei (que pode ser fixo - 1/3, por exemplo - ou variável - de 1/6 a 1/3, por exemplo).
III- Correta. É o que dispõe a Lei 9.455/97 em seu art. 1º, §4º, II: “Constitui crime de tortura: (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (...) II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)”.
IV - Incorreta. A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Art. 1º, §5º, Lei 9.455/97: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas as afirmativas I, II e III estão corretas).
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IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada. ERRADO
CORRIGINDO: pelo DOBRO da pena aplicada. Art. 1º, § 5º.
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Nunca esqueçam:
Efeitos da condenação ➦
✔ Perda do cargo, emprego ou função pública;
✔ Interdição para exercer cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
PS: O STJ entende ser efeito automático.
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CUIDADO! já respondi banca que considerou errada a questão pela falta do "INTENSO" sofrimento com todas as características de tortura.
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Por que a II está correta???? Anula!!!
Não é agravante, é MAJORANTE de 1/6 a 1/3.
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MAJORANTE/CAUSA DE AUMENTO DE PENA
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Mais alguém ai fez sem ler o texto ?
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pelo dobro da pena aplicada
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questão boa para revisão
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Questão muito boa, só não é perfeita pq o examinador não sabe a diferença entre agravante e majorante. Tirando isso, show de bola.
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Tortura contra o idoso > de 60 anos;
Estelionato contra o idoso > de 70 anos;
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GABARITO OFICIAL - C
Cuidado, é preciso observar que a redação não está das melhores. Explico!
I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte.✅
tortura qualificada pela morte:
acontece quando o resultado morte acontece de forma preterdolosa.
(A tortura é um mero instrumento)
Melhor dizendo, o agente não tem o dolo de matar, todavia tal resultado aparece como consequência.
ex: O Policial Toboaldo deseja saber cadê o Baiano para tanto tortura Jubias.
Acontece que , devido às agressões , Jubias não resiste e vem a óbito.
Tortura qualificada pela morte.
Qual a diferença em relação ao Homicídio qualificado pela tortura?
Nesse delito, o agente tem o dolo em matar ( Animus necandi) para tanto causa na vítima
sofrimento desnecessário.
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II- Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público.
Tecnicamente falando não é muito apropriado misturar os conceitos de agravante e majorante, apesar de alguns considerem. Enfim.. foi considerada correta essa assertiva.
Causas de aumento de pena 1/6 até 1/3
DICAGAS
Deficiente
Idoso ( MAIOR DE 60)
Criança
Adolescente
Gestante
Agente Público
Sequestro
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III- A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é adolescente.✅
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IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada.
Pelo dobro do prazo da pena aplicada!
Perda automática: TO
Tortura (9.455/97 )
Organização criminosa ( 12.850/13)
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IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada
DOBRO
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A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é,
.criança
.gestante
.portador de deficiência
.adolescente
.maior de 60 (sessenta) anos
art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um 1/6 até 1/3:
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GAB: C
Lei n. 9.455/97 – Crimes de Tortura
Art. 1º Constitui tortura: I - constranger alguém com emprego de violência/ grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico/ mental:
· Tortura -prova: com o fim de obter infor., declaração/ confissão da vítima/ de terceira pessoa;
AUMENTA (MAJORA) A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave/ gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função/ emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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à Causas de QUALIFICADORAS de pena:
Art. 1° Lei n° 9455/97 {3°
- Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: << Reclusão: de 4 a 10 anos>>
- Se resulta em morte: << Reclusão: de 8 a 16 anos >>
'''
à Causas de AUMENTO de pena:
{4° Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público; (Art. 327 CP)
II – Se o crime é cometido contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
Condições da vítima devem ingressar no dolo do agente, evitando-se responsabilidade penal objetiva.
III – Se o crime é cometido mediante sequestro (Cárcere privado)
'''
PERCA DO CARGO
{5° A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada.
STJ: Diante do silêncio, conclui-se que o efeito da condenação é automático, na perca do cargo, dispensando fundamentação da sentença.
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Questão não tem gabarito correto, tem o menos errado.
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SOBRE A II) Agravante e majorante são conceitos distintos e possuem aplicação distinta no Sistema Trifásico de Fixação de Pena. Na Lei de Tortura, há previsão expressa apenas de aumento de pena, nos termos do art. 1, §4º. Portanto, afirmativa errada.
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GAB. C
I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte.
II- Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público.
III- A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é adolescente.
Interdição para exercer cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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C I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte. Art. 1º, § 3º, 2ª parte.
(Deveria ser errado) II- Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público.
Essa previsão não contempla um agravamento, mas sim uma causa de aumento de pena ou também chamada majorante. Estas majorantes (ou causas de aumento) estão dentro do tipo penal correspondente ao crime, quando dizem “aumenta-se.... + fração”. Já as agravantes são genericamente aplicadas aos tipos penais em geral, e estão nos arts. 61, 62, 65 e 66.
C III- A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é adolescente. Art. 1º, § 4º, inc. II (prevê 5 vulneráveis).
E IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício [pelo prazo da pena aplicada]. É pelo dobro do prazo. Art. 1º, § 5º.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre n apena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de
quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- se o crime é cometido por agente público;
II- se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta)anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§
7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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LEI N° 9.455/97
GABARITO: C
I- A conduta dos acusados, nos termos da legislação penal especial, configura crime de tortura qualificada pelo resultado morte.
Art. 1°, §3°: Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
II- Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público.
Art. 1°, §4°, I: se o crime é cometido por agente público.
III- A pena do crime de tortura é aumentada se a vítima é adolescente.
Art. 1°, §4°, II: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada
Art. 1°, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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"agravamento da pena" não necessariamente quer dizer "agravante". Agravamento da pena significa que a pena será maior....
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Efeito extrapenal administrativo
perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
STF e STJ→ Não precisa ser fundamentado pelo juiz - é automático a partir da condenação
Gabarito: C
Fique firme!
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GAB: C
IV- A condenação acarretará a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada
Obs.: Não é pelo prazo da pena, mas sim pelo dobro do prazo da pena.
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PELO DOBRO DA PENA APLICADA .
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Efeitos da condenação ➦
✔ Perda do cargo, emprego ou função pública;
✔ Interdição para exercer cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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Discordo do gabarito, nessa lei não existe agravante de pena e sim majorante e qualificadora, em nenhuma hipótese agravante pode ser considerada sinônimo para majorante.
Pois as agravantes devem ser aplicadas pelo juiz na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena-base e a consideração de eventuais atenuantes.
Já as majorantes serão aplicadas na terceira fase da dosimetria, sendo considerado o valor previsto no tipo penal de cada crime para o aumento.
Questão deveria ser anulada.
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"Há previsão legal de agravamento da pena em caso de crime de tortura cometido por agente público"
Alguém explica?
A banca quis meter essa usando com base o art. 1º §4? kk
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LETRA C
I - (CERTO): Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta MORTE, a reclusão é de 8 a 16 anos. (TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO).
II - (CERTO): Art. 1º, § 4º, I – Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido por agente público.
III - (CERTO): Art. 1º, § 4º, II – Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
IV - (ERRADO): Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
CRIMES DE TORTURA - LEI nº 9.455/1997 (REVISÃO COM QUESTÕES)
https://www.youtube.com/watch?v=CEi9iO6R8Ig&t=19s
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Atecnia da banca, proposição II é causa de aumento ...
Se você errou, você acertou. Aff.