-
É INCORRETO afirmar:
D) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
GABARITO. D
-
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
b) CERTO: Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
c) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
d) ERRADO: Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
e) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
-
APARECENDO MUITO EM 2021!
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO CONFIGURA abuso de autoridade
-
ATENÇÃO: NÃO HÁ CRIME DE HERMENÊUTICA!
Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
Agente público, (Servidor ou não)! Não entendi.
-
D) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade. ERRADO!
Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
Hermenêutica
-
ADENDO
-ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
-
GABARITO: LETRA D.
LEI Nº 13.869/2019:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre abuso de autoridade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de (...) beneficiar a si mesmo ou a terceiro (....) ".
B- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º: "Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
C- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (....) ".
D- Incorreta. A Lei 13.869/19 dispõe expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não pode configura abuso de autoridade, pois o objetivo da Lei não é inviabilizar a atividade da autoridade. Art. 1º, § 2º, Lei 13.869/19: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".
E- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente (...) por mero capricho ou satisfação pessoal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
-
artigo 1º, parágrafo segundo da lei de abuso de autoridade==="A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE".
-
Falou em Abuso de Autoridade, lembrem do Bombeiro Militar de SP + DD4.
Beneficiar a si ou terceiro;
Mero capricho;
Satisfazer interesse pessoal;
Prejudicar outrem;
Detenção;
Dolo;
Pena máxima 4 anos.
-
fonte: algum colega do qc
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
-
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Detenção 1 a 4 anos E multa. Na mesma pena incorre quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III- cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" ou ""antes das 5h"".
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
-
Dos efeitos da condenação:
1- obrigação de indenizar o dano
2- inabilitação do exercício de cargo, mandato ou função publica no período de 1 a 5 anos
3- perda do cargo, mandato ou função publica
Obs: as hipóteses 1 e 2 necessitam de reincidência no crime de abuso de autoridade e não são automáticas
Penas restritivas de direitos que substituem as penas privativas de liberdade:
1- prestação de serviço à comunidade ou entidade publica
2- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses com perda dos vencimentos e vantagens
Obs: podem ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.
-
ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
inabilitação do cargo mandato ou função publica período de 1 a 5 anos
-
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
GABARITO - D
Art 1º - § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.
-
Gabarito: D
Para configurar o crime de abuso de autoridade é necessário dolo específico do agente.
-
Não configura
Nao configura
Nao configura
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.
#Estudaguerreiro
#Fenopaiqueaprovacaosai
-
Seria crime de hermeneutica, não é mais aplicado
-
GABARITO -D
Art 1º - § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.
-
Lei 13.869/2019
DISPOSIÇÕES GERAIS:
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Só vence quem não desiste!
-
Minha contribuição.
13.869/19 - Abuso de Autoridade
Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mnemônico: MPB
Mero capricho ou satisfação pessoal;
Prejudicar outrem;
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Abraço!!!
-
A questão quer a INCORRETA:
Sendo assim a mera divergência, ou seja, a interpretação diferente da lei por magistrados não configura abuso de autoridade.
-
GAB LETRA D
A antiga proposta da lei de abuso de autoridade previa crime de hermenêutica, porém foi revogado
Art. 1º,
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
Vem PJC-MT, sua linda!!! <3
-
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
Revisão antes da prova:
- Súmula 172 STJ- Compete a justiça COMUM processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em Serviço.
- Crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada
- Horário forense - 8h às 18h.
- Horário que configura abuso de autoridade 21h às 05h.
- Não há crime culposo na lei de abuso de autoridade
- funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer abuso de autoridade.( caso esteja sozinho) olhe o 17.
- Cabe suspensão condicional do processo para todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade
- Todos os crimes são Detenção+ multa. Não há reclusão.
- Tutela mais de um bem jurídico ( pluriofensivo).
- Não existe regime fechado.
- Todas as penas são de detenção de 1 a 4 anos ou detenção de 6 meses a 2 anos .
- Não admite modalidade TENTADA.
- para ser abuso de autoridade tem que ser MPB:
- MERO CAPRICHO/ SATISFAÇÃO PESSOAL
- PREJUDICAR OUTREM.
- BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO.
- Particular pratica abuso de autoridade se agir em concurso com autoridade pública.
- todos os crimes são próprios ou seja exigem qualidade especial do sujeito ativo.
- Cabe ação privada Subsidiária da publica. Será exercido no prazo de 6 meses contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 5 dias preso / 15 dias solto.
- Polícial que comete abuso de autoridade responde na justiça comum.
- a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.
NÃO HÁ VITÓRIA SEM SACRIFÍCIO.
-
GABARITO - D
NÃO SE PUNE O CHAMADO CRIME DE
HERMENÊUTICA.
Art.1 , § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
-
GB \ D
POR EXCLUSÃO.
ART 1º LEI 13.869\2019
-
dependendo da banca essa A e C estaria incorreta tbm por estar incompleta.
-
A Lei 13.869/19 dispõe expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não pode configura abuso de autoridade, pois o objetivo da Lei não é inviabilizar a atividade da autoridade. Art. 1º, § 2º, Lei 13.869/19: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
-
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.
-ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
-
divergência não configura abuso de autoridade