SóProvas


ID
5492839
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista as disposições gerais da Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • É INCORRETO afirmar: 

    D) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    GABARITO. D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    b) CERTO: Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    c) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    d) ERRADO: Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    e) CERTO: Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • APARECENDO MUITO EM 2021!

    A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO CONFIGURA abuso de autoridade

  • ATENÇÃO: NÃO HÁ CRIME DE HERMENÊUTICA!

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Agente público, (Servidor ou não)! Não entendi.

  • D) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade. ERRADO!

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Hermenêutica

  • ADENDO

    -ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo.

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI Nº 13.869/2019:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre abuso de autoridade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de (...) beneficiar a si mesmo ou a terceiro (....) ".

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º: "Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (....) ".

    D- Incorreta. A Lei 13.869/19 dispõe expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não pode configura abuso de autoridade, pois o objetivo da Lei não é inviabilizar a atividade da autoridade. Art. 1º, § 2º, Lei 13.869/19: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 1º, § 1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente (...) por mero capricho ou satisfação pessoal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • artigo 1º, parágrafo segundo da lei de abuso de autoridade==="A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE".

  • Falou em Abuso de Autoridade, lembrem do Bombeiro Militar de SP + DD4.

    Beneficiar a si ou terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfazer interesse pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Detenção;

    Dolo;

    Pena máxima 4 anos.

  • fonte: algum colega do qc

    Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.

    • Penas: 
    1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
    2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
    3. Ambas com MULTA

    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    1. São efeitos da condenação:
    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Detenção 1 a 4 anos E multa. Na mesma pena incorre quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III- cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" ou ""antes das 5h"".

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Dos efeitos da condenação:

    1- obrigação de indenizar o dano

    2- inabilitação do exercício de cargo, mandato ou função publica no período de 1 a 5 anos

    3- perda do cargo, mandato ou função publica

    Obs: as hipóteses 1 e 2 necessitam de reincidência no crime de abuso de autoridade e não são automáticas

    Penas restritivas de direitos que substituem as penas privativas de liberdade:

    1- prestação de serviço à comunidade ou entidade publica

    2- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses com perda dos vencimentos e vantagens

    Obs: podem ser aplicadas autônomas ou cumulativamente.

  • ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

     Mero capricho ou satisfação pessoal;

     Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    inabilitação do cargo mandato ou função publica período de 1 a 5 anos

  • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • GABARITO - D

    Art 1º - § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.

  • Gabarito: D

    Para configurar o crime de abuso de autoridade é necessário dolo específico do agente.

  • Não configura

    Nao configura

    Nao configura

    A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas pode configurar abuso de autoridade.

    #Estudaguerreiro

    #Fenopaiqueaprovacaosai

  • Seria crime de hermeneutica, não é mais aplicado

  • GABARITO -D

    Art 1º - § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.

  • Lei 13.869/2019

    DISPOSIÇÕES GERAIS:

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Só vence quem não desiste!

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 1° Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1° As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico: MPB

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

    Abraço!!!

  • A questão quer a INCORRETA:

    Sendo assim a mera divergência, ou seja, a interpretação diferente da lei por magistrados não configura abuso de autoridade.

  • GAB LETRA D

    A antiga proposta da lei de abuso de autoridade previa crime de hermenêutica, porém foi revogado

    Art. 1º,

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Vem PJC-MT, sua linda!!! <3

  • § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Revisão antes da prova:

    1. Súmula 172 STJ- Compete a justiça COMUM processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em Serviço.
    2. Crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada
    3. Horário forense - 8h às 18h.
    4. Horário que configura abuso de autoridade 21h às 05h.
    5. Não há crime culposo na lei de abuso de autoridade
    6. funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer abuso de autoridade.( caso esteja sozinho) olhe o 17.
    7. Cabe suspensão condicional do processo para todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade
    8. Todos os crimes são Detenção+ multa. Não há reclusão.
    9. Tutela mais de um bem jurídico ( pluriofensivo).
    10. Não existe regime fechado.
    11. Todas as penas são de detenção de 1 a 4 anos ou detenção de 6 meses a 2 anos .
    12. Não admite modalidade TENTADA.
    13. para ser abuso de autoridade tem que ser MPB:
    14. MERO CAPRICHO/ SATISFAÇÃO PESSOAL
    15. PREJUDICAR OUTREM.
    16. BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO.
    17. Particular pratica abuso de autoridade se agir em concurso com autoridade pública.
    18. todos os crimes são próprios ou seja exigem qualidade especial do sujeito ativo.
    19. Cabe ação privada Subsidiária da publica. Será exercido no prazo de 6 meses contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 5 dias preso / 15 dias solto.
    20. Polícial que comete abuso de autoridade responde na justiça comum.
    21. a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.

    NÃO HÁ VITÓRIA SEM SACRIFÍCIO.

  • GABARITO - D

    NÃO SE PUNE O CHAMADO CRIME DE

    HERMENÊUTICA.

    Art.1 , § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • GB \ D

    POR EXCLUSÃO.

    ART 1º LEI 13.869\2019

  • dependendo da banca essa A e C estaria incorreta tbm por estar incompleta.
  •  A Lei 13.869/19 dispõe expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não pode configura abuso de autoridade, pois o objetivo da Lei não é inviabilizar a atividade da autoridade. Art. 1º, § 2º, Lei 13.869/19: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".

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    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.

    -ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

     Mero capricho ou satisfação pessoal;

     Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • divergência não configura abuso de autoridade