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GAB: A
Penas Restritivas de Direito
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 5º, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
b) ERRADO: São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
c) ERRADO: Art. 4º São efeitos da condenação: III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
d) ERRADO: Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
e) ERRADO: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
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SEMPRE APARECE ISSO NAS PROVAS, CUIDADO!
EFEITOS DA CONDENAÇÃO: INABILITAÇÃO / PERDA DO CARGO
1 (UM) a 5 (CINCO) anos
NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
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GAB: A
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Detenção 1 a 4 anos E multa. Na mesma pena incorre quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III- cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" ou ""antes das 5h"".
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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DICA> A PERDA DO CARGO PÚBLICO E DA FUNÇÃO SOMENTE SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!
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RESUMO QUE AJUDA A MATAR MUITAS QUESTÕES SOBRE A NOVA LE DE ABUSO DE AUTORIDADE
CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.
INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS
SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI
SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
CRIMES E PENAS
NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA
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A) As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Art. 5º,Parágrafo único. ✔
B) Deve o Juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor máximo para reparação dos danos causados pelo crime, considerando o caráter punitivo da obrigação de indenizar. ✘ Art. 4º,I.
A indenização para reparar os danos causados pelo crime ➜ vai ser considerada de acordo com os PREJUÍZOS causados, agora lembre-se: É CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. OPS: fixar na sentença o valor MÍNIMO.
C) A perda do cargo, do mandato ou da função pública decorre automaticamente da condenação por crime de abuso de autoridade. ✘
Será condicionado à ocorrência de reincidência e será declarado na sentença. Art. 4º,Parágrafo único.
D) Em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade, é prevista pena de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 (dois) a 8 (oito) anos. ✘ Art. 4º,II;Parágrafo único.
1 (um) a 5 (cinco) anos; condicionado à ocorrência de reincidência e será declarado na sentença.
E) O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade poderá ser condenado à pena restritiva de direitos cumulada com a privativa de liberdade. ✘ Art. 5º
Será SUBSTITUTIVA e NÃO cumulativa.
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GABARITO: LETRA A.
LEI Nº 13.869/2019:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
- Portanto, será substitutiva e não cumulativa.
I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
⇨ prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
⇨ suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Importante
➔ As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre efeitos da condenação e penas restritivas de direitos.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 5º, parágrafo único: "As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".
B- Incorreta. O juiz, ao fixar o valor mínimo (não máximo) para reparação do dano, leva em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (...)".
C- Incorreta. A perda não é automática, devendo ser declarados pelo juiz motivadamente na sentença. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: (...) III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
D- Incorreta. Em caso de reincidência específica em crime de abuso de autoridade, a inabilitação prevista tem duração de 1 a 5 anos. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (...) Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
E- Incorreta. As penas restritivas de direitos têm como característica a substitutividade (ao menos, em regra, pois o art. 28 da lei de drogas é exceção a essa característica, já que não há previsão de pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direito não é substitutiva).
Dizer que as penas restritivas de direitos são substitutivas significa dizer que elas substituem as penas privativas de liberdade, não podendo ser aplicadas de forma cumulativa PPL + PRD. O que pode ocorrer, de acordo com a Lei 13.869/19, é a aplicação cumulativa das penas restritivas de direitos lá previstas (ou seja, PRD + PRD).
Art. 5º, Lei 13.869/19: "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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artigo 4º, inciso II da lei de abuso de autoridade==="São efeitos da condenação===
II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos".
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Sobre o erro da alternativa E.
As penas restritivas de direito são sanções autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, não sendo possível aplicar ambas de forma cumulativa, conforme dispõe o CP e a farta jurisprudência - a exemplo do teor da súmula 493 do STJ. (Sinopse Juspodivm - 2021. Leis Penais Especiais).
Cuidado para não confundir com a redação do parágrafo único do Art.5 da Lei 13.869/2019. O dispositivo afirma que será possível a aplicação autônoma (apenas uma restritiva de direito prevista no caput) ou cumulativamente (aplicação de ambas).
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Efeitos automáticos da condenação somente nas leis de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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complementando
Efeito automático da condenação: (art 4º, I) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
............................................................................................................................................................................................
Efeitos não automáticos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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GABARITO - A
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - Tornar certa a obrigação de INDENIZAR o dano causado pelo crime, devendo o JUIZ, a requerimento do OFENDIDO, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - A INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS;
III - A PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo PRAZO DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, COM a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas AUTÔNOMA ou CUMULATIVAMENTE.
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BIZU ATO 1528
Abuso de Autoridade: perda do cargo/função/emprego público = Não sao automaticos, deve ser fundamentada e condicionada a reincidência. 1 a 5 anos
Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro(2) da PPL aplicada)
Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)
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Considera -se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Uma vez que o agente é condenado (trânsito em julgado) ele perde o cargo público automaticamente, ou seja, não precisa de fundamentação por parte do magistrado. Outro ponto importante é que além da perda automática o agente ficará inabilitado de exercer qualquer cargo público (sentido amplo) pelo período de 8 anos. Esse período de inabilitação começa a valer após o cumprimento da pena.
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As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
_______> São independentes
estuda guerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
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Lei 13.869/2019
Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Só vence quem não desiste!
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Caros Colegas,
Tenho uma dúvida, se alguém puder me responder agradeço,
Havia aprendido que todas as condutas eram punidas com DETENÇÃO.
Porém, relendo o material depois de um tempo, encontrei o art. 10, com a seguinte redação:
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - RECLUSÃO de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Marcos, está questão entra no âmbito de interceptação telefônica, tendo sua pena específica para o caso em questão.
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todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos e próprios
punido com detenção, multa cumulativa
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Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Efeito auTOmático - Tortura e Organização criminosa.
A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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Bizu galera:
Dos efeito de automaticos da perda do cargo:
So a fiat TORO É automatica
Tortura
Organização criminosa
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GABARITO - A
São penas restritivas de direitos
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Art. 5 , Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Perda ou suspensão do cargo -> Somente se for reincidente específico em crime de abuso de autoridade
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Atenção para os EFEITOS DA CONDENAÇÃO em algumas leis especiais:
NÃO são automáticos:
- Lei de abuso de autoridade (art. 4º, par. único - p/ os incisos II e III).
- Na Lei de RACISMO (art. 18);
São automáticos:
- Tortura (art. 1º, § 5º);
- Orcrim (art. 2º, § 6º).
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GABARITO: A
a) GABARITO DA QUESTÃO: Art. 5º, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
B- ERRADO: Deve o Juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor máximo para reparação dos danos causados pelo crime, considerando o caráter punitivo da obrigação de indenizar.
b) CORRETO: São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
C- ERRADO: A perda do cargo, do mandato ou da função pública decorre automaticamente da condenação por crime de abuso de autoridade.
c) CORRETO Art. 4º São efeitos da condenação: III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
d) ERRADO: Em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade, é prevista pena de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
d) CORRETO: Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
e) ERRADO: O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade poderá ser condenado à pena restritiva de direitos cumulada com a privativa de liberdade.
e) CORRETO: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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B - Valor mínimo
C - Perda ou inabilitação do cargo não são efeitos automáticos, e ocorrem desde que haja reincidência
D - O período é de 1 a 5 anos
E - As PRD's substituem as PPL's
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Tem penas de DETENÇÃO, MULTA E RECLUSÃO(ARTIGO 41)
Cuidado com alguns comentários.
(((GABARITO A)))
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PPMG,4 DIAS
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PCAM 8DIAS