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ID
5492842
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo os dispositivos da Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade, acerca dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Penas Restritivas de Direito

    I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    b) ERRADO: São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    c) ERRADO: Art. 4º São efeitos da condenação: III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    d) ERRADO: Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    e) ERRADO: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

  • SEMPRE APARECE ISSO NAS PROVAS, CUIDADO!

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: INABILITAÇÃO / PERDA DO CARGO

    1 (UM) a 5 (CINCO) anos

    NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

  • GAB: A

    Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 
    1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
    2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
    3. Ambas com MULTA
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    1. São efeitos da condenação:
    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (...) sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Detenção 1 a 4 anos E multa. Na mesma pena incorre quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III- cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" ou ""antes das 5h"".

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • DICA> A PERDA DO CARGO PÚBLICO E DA FUNÇÃO SOMENTE SÃO EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

  • RESUMO QUE AJUDA A MATAR MUITAS QUESTÕES SOBRE A NOVA LE DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS 

    SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS 

    OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    CRIMES E PENAS

    NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

    OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA 

  • A) As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Art. 5º,Parágrafo único.

    B) Deve o Juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor máximo para reparação dos danos causados pelo crime, considerando o caráter punitivo da obrigação de indenizar. Art. 4º,I.

    A indenização para reparar os danos causados pelo crime ➜ vai ser considerada de acordo com os PREJUÍZOS causados, agora lembre-se: É CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. OPS: fixar na sentença o valor MÍNIMO.

    C) A perda do cargo, do mandato ou da função pública decorre automaticamente da condenação por crime de abuso de autoridade.

    Será condicionado à ocorrência de reincidência e será declarado na sentença. Art. 4º,Parágrafo único.

    D) Em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade, é prevista pena de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Art. 4º,II;Parágrafo único.

    1 (um) a 5 (cinco) anos; condicionado à ocorrência de reincidência e será declarado na sentença.

    E) O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade poderá ser condenado à pena restritiva de direitos cumulada com a privativa de liberdade. Art. 5º

    Será SUBSTITUTIVA e NÃO cumulativa.

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI Nº 13.869/2019:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    • Portanto, será substitutiva e não cumulativa.

    I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Importante

    As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre efeitos da condenação e penas restritivas de direitos.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade)em seu art. 5º, parágrafo único: "As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".

    B- Incorreta. O juiz, ao fixar o valor mínimo (não máximo) para reparação do dano, leva em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (...)".

    C- Incorreta. A perda não é automática, devendo ser declarados pelo juiz motivadamente na sentença. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: (...) III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".

    D- Incorreta. Em caso de reincidência específica em crime de abuso de autoridade, a inabilitação prevista tem duração de 1 a 5 anos. Art. 4º, Lei 13.869/19: "São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (...) Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".

    E- Incorreta. As penas restritivas de direitos têm como característica a substitutividade (ao menos, em regra, pois o art. 28 da lei de drogas é exceção a essa característica, já que não há previsão de pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direito não é substitutiva).

    Dizer que as penas restritivas de direitos são substitutivas significa dizer que elas substituem as penas privativas de liberdade, não podendo ser aplicadas de forma cumulativa PPL + PRD. O que pode ocorrer, de acordo com a Lei 13.869/19, é a aplicação cumulativa das penas restritivas de direitos lá previstas (ou seja, PRD + PRD).

    Art. 5º, Lei 13.869/19: "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • artigo 4º, inciso II da lei de abuso de autoridade==="São efeitos da condenação===

    II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos".

  • Sobre o erro da alternativa E.

    As penas restritivas de direito são sanções autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, não sendo possível aplicar ambas de forma cumulativa, conforme dispõe o CP e a farta jurisprudência - a exemplo do teor da súmula 493 do STJ. (Sinopse Juspodivm - 2021. Leis Penais Especiais).

    Cuidado para não confundir com a redação do parágrafo único do Art.5 da Lei 13.869/2019. O dispositivo afirma que será possível a aplicação autônoma (apenas uma restritiva de direito prevista no caput) ou cumulativamente (aplicação de ambas).

  • Efeitos automáticos da condenação somente nas leis de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • complementando

    Efeito automático da condenação: (art 4º, I) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. 

    ............................................................................................................................................................................................

    Efeitos não automáticos da condenação: 

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.  

  • GABARITO - A

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - Tornar certa a obrigação de INDENIZAR o dano causado pelo crime, devendo o JUIZ, a requerimento do OFENDIDO, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - A INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS;

    III - A PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo PRAZO DE 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, COM a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas AUTÔNOMA ou CUMULATIVAMENTE.

  • BIZU ATO 1528

    Abuso de Autoridade: perda do cargo/função/emprego público = Não sao automaticos, deve ser fundamentada e condicionada a reincidência. 1 a 5 anos

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro(2) da PPL aplicada)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    ________________________________________________________________________________________________

    Considera -se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Uma vez que o agente é condenado (trânsito em julgado) ele perde o cargo público automaticamente, ou seja, não precisa de fundamentação por parte do magistrado. Outro ponto importante é que além da perda automática o agente ficará inabilitado de exercer qualquer cargo público (sentido amplo) pelo período de 8 anos. Esse período de inabilitação começa a valer após o cumprimento da pena.

  • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente

    _______> São independentes

    estuda guerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai

  • Lei 13.869/2019

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Só vence quem não desiste!

  • Caros Colegas,

    Tenho uma dúvida, se alguém puder me responder agradeço,

    Havia aprendido que todas as condutas eram punidas com DETENÇÃO.

    Porém, relendo o material depois de um tempo, encontrei o art. 10, com a seguinte redação:

    Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - RECLUSÃO de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Marcos, está questão entra no âmbito de interceptação telefônica, tendo sua pena específica para o caso em questão.
  • todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos e próprios

    punido com detenção, multa cumulativa

  • Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Efeito auTOmático - Tortura e Organização criminosa.

    A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de TORTURA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Bizu galera:

    Dos efeito de automaticos da perda do cargo:

    So a fiat TORO É automatica

    Tortura

    Organização criminosa

  • GABARITO - A

    São penas restritivas de direitos

    I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Art. 5 , Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Perda ou suspensão do cargo -> Somente se for reincidente específico em crime de abuso de autoridade

  • Atenção para os EFEITOS DA CONDENAÇÃO em algumas leis especiais:

    NÃO são automáticos:

    - Lei de abuso de autoridade (art. 4º, par. único - p/ os incisos II e III).

    - Na Lei de RACISMO (art. 18);

    São automáticos:

    - Tortura (art. 1º, § 5º);

    - Orcrim (art. 2º, § 6º).

  • GABARITO: A

    a) GABARITO DA QUESTÃO: Art. 5º, Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    B- ERRADO: Deve o Juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor máximo para reparação dos danos causados pelo crime, considerando o caráter punitivo da obrigação de indenizar.

    b) CORRETO: São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    C- ERRADO: A perda do cargo, do mandato ou da função pública decorre automaticamente da condenação por crime de abuso de autoridade.

    c) CORRETO Art. 4º São efeitos da condenação: III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    d) ERRADO: Em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade, é prevista pena de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

    d) CORRETO: Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    e) ERRADO: O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade poderá ser condenado à pena restritiva de direitos cumulada com a privativa de liberdade.

    e) CORRETO: Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

     I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • B - Valor mínimo

    C - Perda ou inabilitação do cargo não são efeitos automáticos, e ocorrem desde que haja reincidência

    D - O período é de 1 a 5 anos

    E - As PRD's substituem as PPL's

  • Tem penas de DETENÇÃO, MULTA E RECLUSÃO(ARTIGO 41)

    Cuidado com alguns comentários.

    (((GABARITO A)))

  • PPMG,4 DIAS

  • PCAM 8DIAS