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ID
5492845
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Fundamentação:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" (vinte e uma horas) ou ""antes das 5h"" (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • À revelia: sem a comparência do revel (réu)

    Ou seja, ingressar, à revelia da vontade do ocupante (sem a vontade ou autorização do morador), em imóvel alheio ou suas dependências.

    Gab.: Letra B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 (Lei de abuso de autoridade) dispõe sobre crime de invasão de domicílio alheio.

    A- Incorreta. A alternativa inverte a ordem: o que a lei proíbe é a entrada antes das 5h ou após as 21h. Art. 22, § 1º, Lei 13.869/19: "Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".

    B- CorretaÉ o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 22: "Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Obs.: a banca não informou que a entrada se deu sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, o que é essencial para determinar a prática do crime. Como as demais alternativas estão incorretas, essa deve ser assinalada por exclusão, mas, tecnicamente, possui falhas em sua redação.

    C- Incorreta. Não há crime se o ingresso for para prestar socorro. Art. 22, § 2º, Lei 13.869/19: "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro (...)".

    D- Incorreta. Não há crime se o ingresso ocorrer em razão de situação de flagrante delito. Art. 22, § 2º, Lei 13.869/19: "Não haverá crime (...) quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito (...)".

    E- Incorreta. Não há crime se o ingresso ocorrer em razão de desastre. Art. 22, § 2º, Lei 13.869/19: "Não haverá crime (...) quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão (...) de desastre".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B.

  • A QUESTÃO FICOU AMBÍGUA E INCOMPLETA, TENDO EM VISTA QUE NÃO INFORMOU A ELEMENTAR DO TIPO "em determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei", ora nos casos de determinação judicial, policiais podem igressar no imóvel mesmo contra a vontade do morador ou a sua revelia.

    No mais, por exclusão poderia se chegar a alternativa indicada como correta pela banca.

  • RESUMINDO ➡

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO:

    De acordo com o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, é possível entrar no domicílio do sujeito sem o seu consentimento nos seguintes casos:

    • Flagrante delito
    • Desastre
    • Para prestar socorro
    • Durante o dia (para a nova lei abuso de autoridade, considera-se dia o período entre 5h e 21h), desde que haja determinação judicial.

    Logo, GAB B!

  • à revelia da vontade do ocupante: um diz que pode entrar. outro diz que não pode entrar. sobressai a negativa.

  • pcerj 2021

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 13.869/2019:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas).

  • Não esqueça que:

    • Fundados indícios - Pode entrar

    • Fundadas suspeitas - Não pode entrar

    Já vi banca grande fazendo essa pegadinha

  • Revisão antes da prova:

    1. Súmula 172 STJ- Compete a justiça COMUM processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em Serviço.
    2. Crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada
    3. Horário forense - 8h às 18h.
    4. Horário que configura abuso de autoridade 21h às 05h.
    5. Não há crime culposo na lei de abuso de autoridade
    6. funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer abuso de autoridade.( caso esteja sozinho) olhe o 17.
    7. Cabe suspensão condicional do processo para todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade
    8. Todos os crimes são Detenção+ multa. Não há reclusão.
    9. Tutela mais de um bem jurídico ( pluriofensivo).
    10. Não existe regime fechado.
    11. Todas as penas são de detenção de 1 a 4 anos ou detenção de 6 meses a 2 anos .
    12. Não admite modalidade TENTADA.
    13. para ser abuso de autoridade tem que ser MPB:
    14. MERO CAPRICHO/ SATISFAÇÃO PESSOAL
    15. PREJUDICAR OUTREM.
    16. BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO.
    17. Particular pratica abuso de autoridade se agir em concurso com autoridade pública.
    18. todos os crimes são próprios ou seja exigem qualidade especial do sujeito ativo.
    19. Cabe ação privada Subsidiária da publica. Será exercido no prazo de 6 meses contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. 5 dias preso / 15 dias solto.
    20. Polícial que comete abuso de autoridade responde na justiça comum.
    21. a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade.

    NÃO HÁ VITÓRIA SEM SACRIFÍCIO.

  • BORAA GM ITAPEMA!

  • PMCE 2021

  • Caro colega Fabio!

    A súmula 172 do STJ foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Após a alteração a competência foi mudada e a súmula superada, já que súmula não vincula o poder legislativo!

    Bons estudos e espero ter ajudado!

  • GAB: B

     Art. 22. INVADIR/ ADENTRAR, clandestina/ astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio/ suas dependências, ou nele PERMANECER nas mesmas condições, sem determinação judicial/ fora das condições estabelecidas em lei:

    ·        §1 Incorre na mesma pena quem: I - coage alguém, mediante violência/ grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel/ suas dependências; III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h/ antes das 5h.

    ELEMENTO ESPECÍFICO: Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho/ satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

    Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Lei 13.869/2019

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    Só vence quem não desiste!

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1° Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2° Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    GRAVE SÓ ISSO E ESQUEÇA O RESTO OU IRÁ CAIR EM PEGADINHAS:

    Não haverá crime:

    Fundados indícios:

    • prestar socorro
    • situação de flagrante delito
    • situação de desastre.

    > mandado judicial durante o dia

    Pronto! todo o resto será ilegal

  • GABARITO - B

    Uma dica importante é lembrar -se das exceções à inviolabilidade de domicílio:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestação de socorro ;

    Determinação judicial durante o dia.

  • QUESTÃO CONFUSA.

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar ""após as 21h"" (vinte e uma horas) ou ""antes das 5h"" (cinco horas).

    De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial

    Alternativas

    A)

    cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois??? (ANTES!!!) das 5 h (cinco horas) e antes???? (APÓS) das 21 h (vinte e uma horas). 

    PQP! COMO ASSIM???

    REVOLTANTE.

    1. Súmula 172 STJ- Compete a justiça COMUM processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em Serviço.
    2. Crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada
    3. Horário forense - 8h às 18h.
    4. Horário que configura abuso de autoridade 21h às 05h.
    5. Não há crime culposo na lei de abuso de autoridade
    6. funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer abuso de autoridade.( caso esteja sozinho) olhe o 17.
    7. Cabe suspensão condicional do processo para todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade
    8. Todos os crimes são Detenção+ multa. Não há reclusão.
    9. Tutela mais de um bem jurídico ( pluriofensivo).
    10. Não existe regime fechado.
    11. Todas as penas são de detenção de 1 a 4 anos ou detenção de 6 meses a 2 anos .
    12. Não admite modalidade TENTADA.
    13. para ser abuso de autoridade tem que ser MPB:
    14. MERO CAPRICHO/ SATISFAÇÃO PESSOAL
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  • ingressar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio ou suas dependências, faltou o elemento: (SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI)

    Por um momento acreditei que esta alternativa estava errada, pois ela estava incompleta! Marquei ela por ser a menos incorreta.

    Pois: ingressar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio ou suas dependências (Com determinação judicial não é crime).

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • LEI 13.869 DE 2019.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Alternativa "B" dada como correta, está incompleta. Faltando o elemento "SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI".

  • artigo 22, parágrafo primeiro, inciso III da lei de abuso de autoridade==="cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas".

  • isso é prova pra técnico, não pra juiz