SóProvas


ID
5492851
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Manual de IPM e Prisão em flagrante (aprovado pela Portaria nº 217/GCG/PMMT/09), analise as assertivas acerca de prisão provisória durante o curso do Inquérito Policial Militar (IPM).
I- A prisão em flagrante delito do militar desertor ou insubmisso é a única hipótese de prisão provisória admitida no curso do IPM.
II- A decretação da prisão preventiva do indiciado, atendendo representação da autoridade encarregada do IPM, será admitida apenas quando houver prova cabal do fato delituoso e de sua autoria.
III- Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que não inviabilizam a custódia provisória, quando verificada a gravidade do delito e a necessidade de garantia da ordem pública.
IV- A prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos do inquérito, ter o agente praticado o fato enquanto sujeito à coação física irresistível.
Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • CABAL é o que deixa o item errado !

  • IV trata-se de uma proibição da decretação da PP

    art. 258 CPPM

    referência aos art. 38 e 40 do CPM

  • A prisão preventiva deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Cabal é o lutador do MK Ultimate

  • Rumo a PMMT 2022 ☠️