Incorreta letra A. Prisão temporária não está prevista no CPPM.
Prisão temporária tem legislação própria – Lei 7.960/89
b.) Correta. art. 2º da Lei 7.960/89
c.) Correto. §1º do Art. 2º da referida lei
d.) Correto em se tratando do Inquérito policial no direito penal comum. Art. 1º, I da referida lei.
e.) Desatualizada. Antigo §7º do art. 2º da referida lei.
Nova redação: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)