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✅Letra C.
A) NÃO dependem de norma, pois têm sua APLICAÇÃO IMEDIATA.
B) ROL EXEMPLIFICATIVO.
D) Para serem equivalentes às emendas constitucionais devem ser aprovados por DOIS TURNOS, por 3/5 dos votos e em cada casa do Congresso Nacional.
E) NÃO são apenas os direitos e garantias individuais e coletivos. São designados também como fundamentais:
-Direitos e deveres individuais e coletivos.
-Direitos sociais.
-Direitos da nacionalidade.
-Direitos políticos.
-Partidos políticos.
Fonte: CF/88 e resumos de aulas a que assisti.
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SOBRE A LETRA E
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Arts. 6° a 11
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Arts. 12 e 13
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Arts. 14 a 16
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais sempre dependem de regulamentação legal para sua aplicação.
Errado. Ao contrário: têm aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
b) O artigo 5º estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias de cunho individual e coletivo constitucionalmente protegidos.
Errado. Nesse sentido: "Iniciamos o estudo pelos direitos e deveres individuais e coletivos, lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais não se restringem ao art. 5º da CF/88, podendo ser encontrado ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratos e convenções internacionais de que o Brasil seja parte."
c) Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, §2º, CF: Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
d) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados, em sessão única, por três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional, são equivalentes às emendas constitucionais.
Errado. É necessário dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e não sessão única, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) São designados como fundamentais no texto constitucional apenas os direitos e garantias individuais e coletivos positivados no artigo 5º.
Errado. Direitos Sociais, por exemplo, também são espécies do gênero direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos da nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos."
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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exaustivo/taxativo = só aquilo que consta na lei, sem maiores interpretações
CF tem um viés de ampliar a aplicação dos direitos fundamentais, por isso seu rol é exemplificativo.
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GAB: C
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RFB seja parte.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor." 1 Coríntios 15:58
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gabarito C, de fato os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
o gabarito é quase a literalidade da lei
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GABARITO - C
Acrescentando...
Os direitos e Garantias Fundamentais não estão expostos de forma taxativa
Direitos de primeira dimensão - direitos civis e políticos - são negativos
não estão em rol taxativo
Direitos de segunda dimensão - sociais , econômicos e culturais - são positivos.
não estão em rol taxativo
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Gabarito Alternativa C
**em vermelho o erro das alternativas
a) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais sempre dependem de regulamentação legal para sua aplicação.
b) O artigo 5º estabelece um rol exaustivo de direitos e garantias de cunho individual e coletivo constitucionalmente protegidos.
c) Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
d) Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados, em sessão única, por três quintos dos votos dos membros do Congresso Nacional, são equivalentes às emendas constitucionais.
e) São designados como fundamentais no texto constitucional apenas os direitos e garantias individuais e coletivos positivados no artigo 5º.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos direitos
e garantias fundamentais.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º.
[...]
§ 1º As normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.
3º Os tratados e convenções internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. ERRADO. Conforme
art. 5º, §1º, da CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm
aplicação imediata.
b. ERRADO. Conforme art.
5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Trata-se, pois, de um rol exemplificativo.
c. CORRETO. Conforme art.
5º, §2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
d. ERRADO. À luz do
art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
e. ERRADO. O Título II
da CF/88 é chamado de Direitos e Garantias Fundamentais e engloba: direitos e
deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos da nacionalidade;
direitos políticos; partidos políticos
Resposta:
C.
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