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GABARITO: A
- Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)
≠
- Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A. Obs.: apenas para não confundir, a organização das polícias civis é competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO - A
Legislar privativamente sobre:
Art. 22, ...inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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GABARITO: A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
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BIZU!!
Sempre que aparecer NORMAS GERAIS, é competência da União legislar.
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DICA:
FALOU EM NORMAS GERAIS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
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GAB A
ART 22 CF
ERRAR DUAS VEZES É PRA GRAVAR NA MEMORIA
#PMGO 2022
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Normas Gerais = Privativamente da União.
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- Normais gerais privativa da união...
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- Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);
- Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);
- Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).
- Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Município
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GAB-A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
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Competência privativa da União: Militares.
Competência concorrente: Civil
Normas gerais: sempre União.
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Olá pessoal!
A questão é bem direta e cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição sobre o tema competência legislativa, sempre muito importante em prova.
No caso, deve-se saber a competência legislativa para criação de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Vejamos o que nos diz o art. 22, inciso XXI:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; "
No caso, sabemos então que se trata de competência privativa da União.
GABARITO LETRA A).
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Compete privativamente à União:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Bizu: quando falar em Policia Civil é competencia concorrente
é competencia concorrente da união, estados e DF:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civis