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ID
5492890
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o preceito constitucional que disciplina competência legislativa, a criação de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)

              

    • Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União.

    A- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (...)".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A. Obs.: apenas para não confundir, a organização das polícias civis é competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO - A

    Legislar privativamente sobre:

    Art. 22, ...inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

  • GABARITO: A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

  • BIZU!!

    Sempre que aparecer NORMAS GERAIS, é competência da União legislar.

  • DICA:

    FALOU EM NORMAS GERAIS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

  • GAB A

    ART 22 CF

    ERRAR DUAS VEZES É PRA GRAVAR NA MEMORIA

    #PMGO 2022

  • Normas Gerais = Privativamente da União.

    • Normais gerais privativa da união...
  • - Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

    - Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);

    - Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).

    - Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Município

  • GAB-A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares

  • Competência privativa da União: Militares.

    Competência concorrente: Civil

    Normas gerais: sempre União.


  • Olá pessoal!

    A questão é bem direta e cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição sobre o tema competência legislativa, sempre muito importante em prova.

    No caso, deve-se saber a competência legislativa para criação de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Vejamos o que nos diz o art. 22, inciso XXI:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; "

    No caso, sabemos então que se trata de competência privativa da União.


    GABARITO LETRA A).





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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Compete privativamente à União:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Bizu: quando falar em Policia Civil é competencia concorrente

    é competencia concorrente da união, estados e DF:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civis