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ID
5492908
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em

Alternativas
Comentários
  • Art. 47 da : O militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito pode impetrar recursos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação do ato.

    § 1º Dos atos emanados pela Comissão de Promoção de Oficiais cabe recurso em primeiro grau ao presidente da comissão e em segundo grau ao Governador do Estado.

    § 2º Dos atos emanados pela Comissão de Promoção de Praças cabe recurso em primeiro grau ao presidente da comissão e em segundo grau ao Comandante-Geral da Instituição.

  • lembrando que quando for praça: presidente é o CMT Geral adjunto