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ID
5492917
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Complementar Estadual nº 529/2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É exigida graduação de ensino superior de Bacharelado em Direito, legalmente reconhecida, conforme disposição em edital, no concurso público de provas ou de provas e títulos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente.
( ) A graduação de nível superior, legalmente reconhecida, de grau bacharelado ou licenciatura, exceto tecnólogo, é requisito exigido no concurso público para o Curso de Formação de Soldados.
( ) A ascensão nas carreiras de policiais militares, após conclusão com aproveitamento nos cursos de formação, habilitação e adaptação, obedecerá à reserva de vagas de militares estaduais do sexo feminino para as devidas promoções nos respectivos quadros.
( ) Todo o efetivo dos quadros de Oficiais e de praças poderá ser empregado no policiamento ostensivo em atendimento às necessidades do serviço policial militar.
Assinale a sequência correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) é composto pelos e pelas Oficiais existentes no atual QOPM e aqueles egressos de concurso público de provas ou de provas e títulos, para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), tendo como requisito para inscrição a graduação de Bacharel em Direito, legalmente reconhecida. 

    Art. 18 O Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM) é composto pelos Praças existentes no QPPM e aqueles egressos de concurso público de provas ou de provas e títulos, para o Curso de Formação de soldados (CFSd), tendo como requisito para inscrição graduação de nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnólogo), legalmente reconhecida. 

    Art. 27 Serão ofertadas às candidatas do sexo feminino, 20% (vinte por cento) das vagas previstas no edital para o concurso público para os Quadros de Oficiais (QOPM) e de Praças (QPPM). Parágrafo único. A ascensão nos quadros para os policiais militares do sexo masculino e feminino, após conclusão com aproveitamento nos cursos de formação, habilitação e adaptação, obedecerá à igualdade de condições para as devidas promoções nos respectivos quadros.

    Art. 28 Todo o efetivo dos quadros de Oficiais e de praças previsto nesta lei complementar poderá ser empregado no policiamento ostensivo em atendimento às necessidades do serviço policial militar.

  • ( V ) É exigida graduação de ensino superior de Bacharelado em Direito, legalmente reconhecida, conforme disposição em edital, no concurso público de provas ou de provas e títulos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente. 

    ( f ) A graduação de nível superior, legalmente reconhecida, de grau bacharelado ou licenciatura, exceto tecnólogo (bacharel, licenciatura ou tecnólogo), é requisito exigido no concurso público para o Curso de Formação de Soldados. 

    ( f ) A ascensão nas carreiras de policiais militares, após conclusão com aproveitamento nos cursos de formação, habilitação e adaptação, obedecerá à reserva de vagas de militares estaduais do sexo feminino (igualdade de condições) para as devidas promoções nos respectivos quadros. 

    ( V ) Todo o efetivo dos quadros de Oficiais e de praças poderá ser empregado no policiamento ostensivo em atendimento às necessidades do serviço policial militar.