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ECA
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I- Os menores de dezesseis anos serão representados por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Correto. Aplicação do art. 142, caput, ECA: Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
#DICA: Lembre-se do RIA: os Relativamente Incapazes são Assistidos. ou do AIR: os Absolutamente Incapazes são Representados.
II- A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsáveis.
Correto. Inteligência do art. 142, parágrafo único, ECA: Art. 142.Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
III- É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Correto, nos termos do art. 143, caput, ECA: Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
IV- Qualquer notícia a respeito da prática de ato infracional não poderá identificar a criança ou adolescente, admitindo-se apenas a referência às iniciais do nome e sobrenome.
Errado. É vedado a referência às iniciais do nome e sobrenome que possa ou até mesmo identifique a criança ou adolescente, nos termos do art. 143, parágrafo único, ECA: Art. 143, Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
Assim, tem-se que os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: E
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Gabarito E
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Para complementar seus estudos:
Criança - è Até 12 anos incompletos.
Adolescente - è de 12 a 18 anos.
- O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.
Flagrante de ato infracional (menor não comete crime):
Cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa:
- Será lavrado o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
Demais hipóteses de flagrante:
- Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Objetivos:
- Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
- Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
- Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
• O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
- Não superior a 6 meses;
- 8 horas semanais;
Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
- Mínimo de 6 meses.
Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
- Reavaliação da medida a cada 6 meses;
Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
• Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
- Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.
• A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
• Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
- Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.
• A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.
• Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.
Hipóteses para a internação:
- Grave ameaça ou violência à pessoa;
- Reiteração em infrações graves;
- Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;
• Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.
Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!
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Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, VEDANDO- SE fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive , INICIAIS DO NOME E SOBRENOME.
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Reproduz o pensar do art. 142 do ECA:
“ Art. 142. Os menores de dezesseis
anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos
assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou
processual."
A assertiva II está CORRETA.
Reproduz o pensar do art. 142,
parágrafo único, do ECA:
“ Art. 142.
(...)Parágrafo único. A autoridade
judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os
interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando
carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz o pensar do art.143 do ECA.
Diz o art. 143:
“Art. 143. E vedada a divulgação de atos
judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e
adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional."
Já a assertiva IV está INCORRETA.
Não cabem as referências às iniciais
de nome e sobrenome de criança ou adolescente em qualquer notícia de ato
infracional.
Diz o ECA:
Art. 143
(...) Parágrafo único. Qualquer
notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente,
vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco,
residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome."
Logo, restam corretos os itens I, II e
III.
Cabe, pois, analisar as alternativas
da questão.
LETRA A- INCORRETA. São corretas as
assertivas I, II e III.
LETRA B- INCORRETA. São corretas as
assertivas I, II e III.
LETRA C- INCORRETA. São corretas as
assertivas I, II e III.
LETRA D- INCORRETA. São corretas as
assertivas I, II e III.
LETRA E- CORRETA. São corretas as
assertivas I, II e III.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA E