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ID
5492971
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.605/1998 e alterações, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, que forem apreendidos pela fiscalização, serão

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à destinação dos instrumentos utilizados na prática da infração ambiental que forem apreendidos pela fiscalização.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, § 5º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 25, § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.     

    Portanto, os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio de reciclagem, de modo que somente o item "E" encontra-se correto. Mas, atenção, porque, embora não seja o questionamento da banca, importante ter em mente que "os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais", nos termos do art. 25, § 4º, da mesma lei.

    Gabarito: E

  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • ATENÇÃO - Destinação das apreensões

    Animais

    1. Prioritariamente, serão LIBERTADOS em seu hábitat natural (art. 25, §1º primeira parte)
    2. Sendo inviável ou não recomendável por questões sanitárias (art. 25, §1º segunda parte)
    3. ENTREGUES a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas
    4. Até a entrega, o órgão atuante zelará para que sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam seu bem-estar físico (art. 25, §2º)
    5. Para guarda e cuidado, sob cuidados de profissionais habilitados

    Produtos perecíveis OU madeiras

    AVALIADOS e DOADOS à instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes (Art. 25, §3º)

    Produtos e subprodutos da fauna não perecíveis

    1. DESTRUÍDOS (art. 25, §4º primeira parte)
    2. DOADOS à instituições científicas, culturais ou educacionais (art. 25, §4º segunda parte)

    Instrumentos do crime

    VENDIDOS, garantida sua descaracterização por meio de reciclagem (Art. 25, §5º)

  • Em relação aos instrumentos de infrações:

    Art. 25, § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Instrumentos utilizados para a prática de infração: serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • reciclagem e meio ambiente tem tudo a ver.

  • Acostumado a ver na TV os fiscais queimando "maquinas" marquei que devem ser destruidos kkkkkkkkkk